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Brasil estabelece cotas com tarifas menores para exportações à Noruega

A partir de 1º de novembro de 2026, as normas para exportação do Brasil para a Noruega com benefícios tarifários, baseadas no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), entrarão em vigor. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou essas regras.

Produtos contemplados

As regulamentações oferecem aos exportadores brasileiros a possibilidade de acessar cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês, permitindo que determinados produtos sejam vendidos com tarifas reduzidas. A lista de produtos beneficiados inclui carne bovina e de aves, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Essas cotas estabelecem limites quantitativos para exportação em condições comerciais mais vantajosas, desde que os requisitos sejam atendidos.

Para aproveitar esses benefícios, é fundamental seguir os procedimentos exigidos pela Secex e verificar a disponibilidade de saldo nas cotas.

Como pedir

As exportações devem ser solicitadas digitalmente através do Portal Único Siscomex. A prioridade dos pedidos será definida pela ordem de apresentação, já que, em 2026, não haverá distribuição prévia dos volumes negociados entre as nações do Mercosul.

O processo inclui as seguintes etapas:

  • Registro do pedido pela exportadora no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex;
  • Verificação pela Secex da disponibilidade na cota solicitada;
  • Reserva do volume e aprovação da licença caso haja saldo disponível;
  • A exportação deve ocorrer em até 60 dias, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE);
  • Após o desembaraço da carga, emite-se o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, passo necessário para requerer o benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada, o certificado se torna inválido e a quantidade destinada retorna ao saldo disponível.

O que é o acordo

Assinado em 2025 no Rio de Janeiro, o acordo de livre comércio do Mercosul com a EFTA foi promulgado em setembro de 2026 pelo Brasil. A EFTA é integrada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.

O objetivo fundamental do acordo é diminuir barreiras comerciais e ampliar o acesso a mercados. As diretrizes comerciais do Brasil com a Islândia começaram em 1º de outubro de 2026, e com a Noruega começarão em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram suas etapas internas necessárias. Focando nas cotas norueguesas, a Islândia não disponibilizou cotas para o Mercosul.

Impacto no comércio

O acordo prevê uma vasta redução tarifária, dependendo do produto e do mercado. Com o início da vigência, 100% das tarifas de importação serão eliminadas pela EFTA para setores industrial e pesqueiro. Para os produtos brasileiros, os percentuais de exportações acordados incluem Islândia com 100%, Liechtenstein com 100%, Noruega com 99,8% e Suíça com 97,7%.

No Brasil, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado, enquanto 1,2% terá reduções tarifárias parciais, utilizando cotas e preferências fixas. Alguns produtos terão tarifas gradualmente reduzidas por até 15 anos.