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Concurso público abordará criptomoedas no MP

O Ministério Público da União trouxe novidades fresquinhas com uma nova resolução. Agora, todos os novos concursos públicos para quem deseja ser Promotor de Justiça Adjunto vão exigir conhecimentos sobre a Resolução nº 288/2024. Esta normativa aborda a apreensão, custódia e liquidação de criptomoedas no Brasil, um tópico que está ganhando cada vez mais atenção.

Essa mudança foi publicada na quarta-feira (6) e afeta diretamente as carreiras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — ou seja, estamos falando aqui da capital do Brasil. A nova norma estabelece regulamentos para os concursos necessários para entrar na carreira de Promotor de Justiça Adjunto.

O que essa resolução nos diz? Basicamente, que o tema das criptomoedas se tornou essencial para a formação de novos promotores. É um reflexo do crescimento do interesse e da adoção dessas moedas digitais na população.

O que é exigido nos concursos do MPDFT em relação às criptomoedas

Nos editais de Direito Processual Penal, os candidatos vão precisar saber mais sobre diversos assuntos. Um dos tópicos que chama a atenção é, exatamente, aqueles relacionados a criptomoedas, ou os chamados ativos virtuais. Esse é o nome que as autoridades brasileiras usam para se referir a esse tipo de investimento.

A nova resolução destaca uma série de conteúdos que precisam ser cobertos, incluindo, por exemplo, medidas que envolvem liberdade e prisão de pessoas, e o manuseio seguro das criptomoedas. Esses detalhes são fundamentais para que os futuros promotores entendam como lidar com a situação quando se trata de ativos digitais.

A resolução, assinada pelo Procurador-Geral da Justiça Paulo Gonet, também enfatiza as normas para situações onde as autoridades encontram valores em criptomoedas durante operações.

Aspectos práticos da apreensão e custódia de criptomoedas

Os agentes do Ministério Público precisam conhecer a natureza dos ativos virtuais. Eles devem saber como apreendê-los de maneira segura, evitando que sejam transferidos para outras carteiras digitais. Além da apreensão, é essencial que saibam realizar a custódia judicial desses ativos, sempre com o cuidado necessário.

Além disso, as regras mencionam a legislação que regula as corretoras de criptomoedas, especialmente a Lei 14.478/2022. Essa lei estabelece diretrizes claras para a gestão e o manejo de ativos digitais.

O artigo 2 da resolução define claramente termos como apreensão, custódia e liquidação. A apreensão é o ato de retirar os ativos do alcance do requerente, gastando a capacidade de transferi-los. A custódia refere-se ao controle da chave privada que permite enviar ou receber criptomoedas. Já a liquidação significa a troca dos ativos por moeda tradicional em uma corretora.

Embora existam críticas sobre a venda imediata das criptomoedas apreendidas, essa nova regulamentação se estabelece como necessária para a atuação dos promotores de justiça. A medida foi oficialmente assinada por Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, o atual Procurador-Geral de Justiça do MPDFT.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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