Justiça anula doação de Faraó dos Bitcoins à Universal e cobra R$ 150 mil
Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tomaram uma decisão bem contundente: anularam a doação de R$ 72 milhões que Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o “Faraó dos Bitcoins”, fez para a Igreja Universal do Reino de Deus. Um valor avassalador, especialmente considerando o contexto de sua origem.
Glaidson, que gerenciava a empresa GAS Consultoria, atraiu investidores brasileiros para um esquema de criptomoedas. Ele fez essa doação como uma forma de gratidão por seu passado como ex-pastor na igreja. Surpreendentemente, a própria instituição já havia questionado a origem dos valores recebidos. No entanto, em uma decisão recente, a Justiça de Brasília determinou que a igreja devolvesse todo o montante.
Decisão da Justiça também favorece investidor lesado
A história não para por aí. Um investidor, que colocou R$ 150 mil em um suposto negócio de criptoativos, acabou se vendo no meio de um esquema fraudulento de pirâmide financeira. Triste cenário, não é? Durante as investigações, ficou claro que o golpista havia repassado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, dinheiro que veio de atividades ilícitas.
A igreja admitiu ter recebido as doações, mas se defendeu dizendo que não sabia da procedência duvidosa dos valores. Em primeira instância, o juiz de Sobradinho decidiu que não havia provas suficientes para responsabilizar a igreja, absolvendo-a das acusações. E assim, o golpista e suas empresas foram condenados a restituir o valor investido, enquanto a instituição religiosa saiu ilesa.
Porém, o investidor não se deu por vencido e recorreu da decisão. Ele argumentou que a igreja demonstrou “cegueira deliberada” ao aceitar doações tão altas, sem questionar a origem. O relator do caso concordou e aplicou a teoria da “cegueira deliberada”. Ele destacou que a igreja deveria ter desconfiado das fontes dos recursos, considerando que as doações eram excessivas, especialmente vindas de alguém de Cabo Frio, onde é raro ver pessoas enriquecendo rapidamente de forma legal.
O colegiado sugeriu que a igreja fingiu ignorar a situação ilícita para obter vantagens financeiras. Assim, os desembargadores anularam as doações, considerando-as nulas porque tinham um objeto ilícito. De acordo com o Código Civil, negócios com objetos ilícitos não têm validade.
A decisão estipulou que a Igreja Universal deve devolver ao investidor uma parte correspondente ao que ele perdeu nesse esquema, com base no total das doações recebidas.
E assim, a trama se desenrola, revelando os meandros de um caso que une religião, dinheiro e fraudes. Essa história é apenas mais um lembrete da importância de ficar alerta e questionar a origem das coisas.