Prazo para escolha de regime tributário de micro e pequenas empresas termina nesta sexta-feira
Empresários de micro e pequenas empresas precisam definir o regime tributário que adotarão a partir de janeiro de 2027 até esta sexta-feira (30), em função da reforma tributária. Este prazo final se aplica à decisão entre permanecer no regime regular para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ou optar pelo simplificado.
Opção pelo Simples Nacional e regularização de pendências
Empresários com irregularidades que inviabilizaram a adesão ao Simples Nacional devem resolver essas questões até o prazo estipulado. Após prorrogação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo inicial para esta escolha terminou em 15 de outubro. Essa extensão também integrou os novos tributos da reforma ao regime simplificado, por meio de uma resolução.
Prazos de desistência e escolha futura
As empresas que optaram por alterar seu regime de tributação podem reverter essa decisão entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Durante esse período, é possível cancelar a inclusão do IBS e CBS, alterando sua escolha para 2027. Tais escolhas começam a ter efeito em 1º de janeiro de 2027, e haverá uma nova janela de decisão para o regime regular em março do mesmo ano.
IBS e CBS: impacto e consideração na opção
Empresas no Simples Nacional têm a opção de continuar nesse regime e, ao mesmo tempo, adotar o recolhimento de IBS e CBS no regime regular. Esta escolha, possível desde setembro, será válida de janeiro a junho de 2027, podendo ser revisada em março para o segundo semestre. Na decisão, é importante avaliar o perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e o impacto financeiro dos novos tributos.
Empresas já optantes e novas regras
As que já utilizam o Simples Nacional não necessitam formalizar a continuidade no regime, mas devem assegurar não haver pendências fiscais. Empresas que preferirem não recolher IBS e CBS no regime regular podem recusar a nova opção. Para as empresas criadas entre outubro e dezembro de 2026, o regime do Simples aplicado em 2026 será mantido para 2027.
Desistência e mudanças na Nota Fiscal de Serviço eletrônica
A antecipação na escolha do regime tributário também permite a desistência até 30 de novembro, para opções feitas até 15 de outubro. A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para empresas do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, facilitando as adaptações.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), eliminando a separação atual.
