Na última quarta-feira, dia 4, o governo federal divulgou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Este tributo, também denominado “Imposto do Pecado”, será aplicado sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, e algumas atividades de apostas. A cobrança inicia-se em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que permanecem até dezembro do mesmo ano.
Definição do Imposto Seletivo
A Reforma Tributária instituiu o Imposto Seletivo com o objetivo de desincentivar o consumo de bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Comumente chamado de “Imposto do Pecado”, será cobrado em adição aos tributos já existentes. Produtos afetados incluem cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações, certos bens minerais e modalidades de apostas.
Este imposto será cobrado na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos e ocorrerá apenas uma vez ao longo da cadeia econômica, não sendo possível obter créditos de operações anteriores.
Alíquotas definidas para 2027
A Medida Provisória estabelece alíquotas temporárias de fevereiro a dezembro de 2027, baseadas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso dos cigarros, a carga será de 66,7% sobre 15% do preço, além de R$ 3,50 por 20 unidades. As bebidas alcoólicas e os veículos terão suas taxas diferenciadas conforme os produtos e suas características.
Para as bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o teor alcoólico: até 8% para vinhos e outras bebidas fermentadas, e até 24% para bebidas destiladas. Já para veículos, a alíquota inicial é de 6,3%, podendo variar de acordo com características técnicas e ambientais. Veículos sustentáveis poderão ser contemplados com incentivos fiscais.
Sistema de tributação de veículos
Os automóveis terão uma tributação diferenciada, com uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, que poderá ser ajustada conforme critérios de eficiência energética e sustentabilidade. Certas categorias de veículos, como os destinados a pessoas com deficiência, taxistas e aqueles que cumprem critérios de sustentabilidade terão alíquota zero.
Além disso, a MP prevê alíquota zero para bens minerais durante o processo de transição em 2027.
Introdução e substituição do IPI
A implementação do IS começará com alíquotas temporárias em fevereiro de 2027, permanecendo assim até o final do ano. A partir de janeiro de 2028, serão introduzidas alíquotas permanentes. Até o dia 31 de maio de 2027, o governo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as novas alíquotas.
Substituindo o IPI, o Imposto Seletivo faz parte da reestruturação tributária, com foco em produtos e serviços prejudiciais, e deve arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões em 2027, segundo informações do Plano Plurianual (PPA) do governo. A intenção é que a transição não provoque mudanças abruptas na carga tributária.
