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Justiça anula regras sobre tokenização imobiliária no Brasil

A Justiça Federal decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que queria estabelecer regras para a tokenização de imóveis no Brasil. Essa liminar, assinada pelo juiz Francisco Valle Brum da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, foi um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A decisão abre espaço para um debate sobre como a digitalização pode avançar no setor imobiliário, ainda com muitos desafios pela frente.

Com essa medida, a Resolução nº 1.551 do Cofeci, que saiu no Diário Oficial da União em 15 de agosto, foi derrubada. O texto dessa resolução pretendia regulamentar o funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). Além disso, tentava estabelecer um modelo alternativo para as Transações Imobiliárias Digitais, criando um sistema paralelo ao tradicional registro de imóveis.

O juiz Brum argumentou que o Cofeci ultrapassou suas atribuições ao tentar regular um assunto que cabe ao Direito Civil e aos Registros Públicos, áreas sob a competência exclusiva da União. Ele destacou que o conselho criou um “regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis” que vai contra a Lei de Registros Públicos. Para ele, a responsabilidade pelo credenciamento de plataformas digitais e pela supervisão dessas transações é do ONR, e não do Cofeci. Além disso, se alguém continuar a divulgar a resolução como se fosse válida, pode ser multado em R$ 10 mil por dia.

O juiz também fez questão de ressaltar que a função do Cofeci deve se limitar à parte técnica e ética da profissão de corretores, sem que possa criar novas legislações ou regras.

Tokenização imobiliária

A advogada Patricia Peck Pinheiro, CEO do escritório Peck Advogados, acredita que essa decisão é um passo positivo para a inovação no Brasil. Segundo ela, mostra que o mercado imobiliário digital deve sempre respeitar os limites legais que já existem.

Patricia reforçou que é fundamental ter uma regulação clara e coordenada para que conflitos entre instituições possam ser evitados e a segurança jurídica dos investidores, garantida. O juiz também destacou que a responsabilidade pela normatização da tokenização imobiliária pertence ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está estudando como implementar o registro eletrônico de imóveis usando blockchain. Isso indica que a criação de tokens que representem propriedades físicas ainda precisa de leis federais específicas para acontecer.

Essa decisão se junta a outras situações recentes que mostram a resistência da Justiça brasileira em aceitar a tokenização de imóveis de forma rápida. Um exemplo é uma circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, que proibiu os cartórios do estado de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais.

Apesar dos obstáculos, o mercado de tokenização imobiliária continua a se desenvolver. Startups como a Netspaces, que recentemente adquiriu a Studio 360 (agora chamada Bloco), seguem trabalhando em soluções para o setor, indicando que ainda há um caminho a ser trilhado neste universo digital.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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