O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou mudanças nas regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) relacionadas à aquisição de créditos de ações judiciais e procedimentos arbitrais. Essas modificações, apresentadas em 24 de setembro, impõem restrições em situações específicas para a compra desses créditos pelos fundos.
Novas regras para FIDCs
Os FIDCs, que coletam recursos de investidores para adquirir direitos creditórios, estão agora impedidos de comprar créditos gerados por processos judiciais ou arbitrais que não possuam liquidez, certeza de recursos e exigibilidade. A nova regulação bloqueia a aquisição de créditos cujo recebimento dependa de decisão judicial ou arbitral ainda incerta.
Isso inclui tanto a compra direta quanto a indireta por meio de outros instrumentos ou fundos que contêm esses ativos. Adicionalmente, fundos que já possuem créditos judiciais devem realizar avaliações, definir preços e aumentar a transparência sobre seus ativos.
Motivações para a restrição
Os reguladores mencionam que as alterações visam minimizar as fragilidades que podem resultar em fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Os créditos judiciais, devido à sua natureza incerta, oferecem um alto risco aos investidores, já que a confirmação do direito, seu valor e o prazo de recebimento estão sujeitos às variações do andamento legal ou arbitral dos processos.
Essa alteração também visa controlar situações onde um fundo, por exemplo, adquire um crédito de um devedor inadimplente, mas ainda precisa recorrer à Justiça ou arbitragem para cobrança.
Regras para carteiras existentes
Embora a resolução não obrigue a venda imediata dos créditos já incluídos nas carteiras dos FIDCs, ela requer aprimoramento nos processos de avaliação e preciosidade desses ativos. O CMN exige maior divulgação de informações e auditorias independentes para assegurar uma avaliação precisa dos riscos e valores dos créditos judiciais existentes, que totalizavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os FIDCs terão o prazo até 4 de janeiro para se adaptarem às novas exigências de avaliação e transparência. A restrição para novas aquisições começa a valer em 13 de outubro.
Contexto do CMN
Esta medida integra as ações do CMN para preservar a integridade do mercado financeiro, garantindo assim sua contribuição ao crescimento econômico. O CMN, responsável por elaborar as diretrizes monetárias e creditícias do Brasil, reúne figuras como Dario Durigan, ministro da Fazenda, Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento.
