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Julgamento do dissídio de greve da Caixa ocorrerá terça-feira

Um encontro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está agendado para esta terça-feira (29) para decidir sobre o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra seus trabalhadores, que estão em greve desde 10 de setembro em todo o Brasil. A Caixa recorreu ao tribunal após as negociações media- das pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) terem falhado. Anteriormente, o acordo coletivo de trabalho havia expirado no dia 31 de agosto.

Questão do Saúde Caixa

As negociações enfrentam um impasse principalmente devido à proposta de um novo modelo de financiamento para o Saúde Caixa, o plano de saúde dos trabalhadores. Os trabalhadores defendem que a greve é justificada e acreditam que a responsabilidade pelo impasse não deve recair sobre eles. Eles também se manifestam contra qualquer decisão unilateral da Caixa referente a alterações no plano de saúde. Foram realizadas 13 rodadas de negociações, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), além de assembleias em diversas partes do país, e os trabalhadores notificaram previamente tanto o banco quanto o público sobre a greve.

Decisão liminar

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, emitiu uma decisão em 25 de setembro, exigindo que 60% dos funcionários da Caixa continuem a trabalhar em cada agência, seja presencialmente ou remotamente. Caso a ordem seja desrespeitada, a entidade sindical enfrentará uma multa diária de R$ 100 mil. Embora a Caixa tenha solicitado que 80% do efetivo continuasse operando, citando os efeitos nos serviços essenciais como argumentos, o pedido foi concedido apenas parcialmente.

Além disso, a Caixa não obteve sucesso ao tentar impedir que os trabalhadores realizem atividades que pudessem limitar o acesso às agências. O ministro destacou que a lei assegura o direito a uma greve pacífica e não existem evidências de que a paralisação esteja ocorrendo de maneira irregular ou abusiva.