As empresas terão até o dia 15 de outubro de 2026 para optar pelo Simples Nacional, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Este ajuste de prazo foi decidido após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com o objetivo de auxiliar micro e pequenos empreendedores a se adaptarem à nova reforma tributária.
Datas modificadas e condições
Para adesão ao Simples Nacional em 2027, as empresas precisam efetuar a escolha entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Além disso, aquelas que desejam integrar o sistema regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no primeiro semestre de 2027 devem se cadastrar até 30 de outubro de 2026. Essa programação visa proporcionar maior previsibilidade antes do ano-calendário.
Conforme a resolução do CGSN publicada no Diário Oficial da União, os optantes poderão escolher entre o regime regular para recolhimento do IBS e CBS ou continuar com esses tributos sob o Simples. A decisão pode ser influenciada por fatores econômicos particulares, como a rede de fornecedores, o perfil dos clientes e a geração potencial de créditos tributários.
Impacto sobre empresas já participantes
A adesão ao Simples Nacional não precisa ser renovada por empresas já optantes, mas é essencial que verifiquem sua situação fiscal até setembro de 2026 para evitar complicações em 2027. Caso desejem retirar os tributos IBS e CBS do Simples, devem formalizar essa escolha até 30 de outubro de 2026.
Diretrizes especiais para novas empresas
Empresas criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 devem seguir regras especiais. A adesão ao Simples Nacional será efetivada no momento da inscrição do CNPJ e será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Se o empreendedor decidir não permanecer no Simples em 2027, a exclusão deve ser solicitada até o final de 2026.
Escolha, desistência e planejamento estratégico
A decisão de optar pelo Simples, feita em setembro de 2026, pode ser revertida até 30 de novembro de 2026. Contudo, essa desistência, após realizada, se torna irreversível. Empresas precisam realizar uma análise tributária cuidadosa e planejar suas decisões fiscais com antecedência, ponderando se permanecem com os tributos no Simples ou transitam para o regime regular, considerando o impacto financeiro.
Outras modificações importantes
Foi prorrogada pelo CGSN a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para o Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo ajustes nos sistemas municipais e operacionais das empresas. Adicionalmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será combinada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que necessita ser enviado anualmente de janeiro a março.
