Prorrogação de Prazo para Adesão ao Simples Nacional
Micro e pequenos empresários têm agora até o dia 15 de outubro de 2026 para aderir ao regime do Simples Nacional, graças à extensão de prazo concedida pelo Comitê Gestor. Projetado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, este regime oferece benefícios fiscais. O novo prazo foi estabelecido após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Empresas já cadastradas que pretendem utilizar o regime regular para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem formalizar sua escolha até o dia 30 de outubro de 2026. Este prolongamento visa ajudar as empresas na adaptação à recente reforma tributária.
Cronograma para Novas Adesões
Empresas interessadas em integrar o Simples Nacional a partir de 2027 têm de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para realizar a adesão. Da mesma forma, aquelas que pretendem optar pelo regime regular em relação aos novos tributos de 2027, precisam fazê-lo entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. O período para solucionar pendências que obstruírem a adesão se estende até 30 de outubro. A desistência do regime pode ser feita de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Novas escolhas de regimes tributários serão efetivas a partir de 1º de janeiro de 2027, com uma janela adicional em março de 2027 para ajustes no segundo semestre.
Escolha do Regime para IBS e CBS
A recente reforma tributária concede às empresas a opção de permanecerem no Simples Nacional enquanto optam pelo regime regular para o IBS e CBS. As escolhas implementadas em setembro de 2026 vão valer para o primeiro semestre de 2027. Caso não queiram seguir pelo regime regular, mantêm os tributos conforme a sistemática atual do Simples. Essa decisão impacta de forma diversa com base no perfil de clientes e fornecedores e pode resultar na geração de créditos tributários.
Procedimentos para Empresas Existentes
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar sua adesão, mas devem revisar sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusão por pendências. A formalização para a retirada do IBS e CBS do regime Simples deve ser feita dentro do prazo estipulado, caso desejem.
Novas Empresas e Desistência
Empresas fundadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma norma especial para adesão ao Simples Nacional, válida para o resto de 2026 e todo o ano de 2027. Na inscrição inicial do CNPJ, também é possível optar pelo regime regular para os novos tributos. Desistências de pedidos realizados em setembro poderão ser concretizadas até 30 de novembro de 2026, sem possibilidade de reversão.
Outras Alterações e NFS-e
A exigência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no Simples Nacional será adiada para 1º de novembro de 2026. Este adiamento foi implementado para que empresas e municípios tenham tempo suficiente para adaptar suas tecnologias. Antes do prazo final, as empresas devem antecipar testes de emissão e integração de notas com sistemas internos. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será unificada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e precisará ser entregue anualmente de janeiro a março, ajustando o Simples ao novo sistema tributário.
