Nubank ganha disputa com vendedor de criptomoedas da Binance
Um vendedor de criptomoedas que atua pela Binance decidiu processar o Banco Inter e o Nubank. Seu argumento é que os dois bancos encerraram suas contas sem justificação. Vale lembrar que essa situação não é nova; muitos traders de bitcoin, por meio de plataformas P2P, já enfrentaram problemas similares com as instituições financeiras.
Quando as contas foram fechadas, o vendedor relatou que não recebeu nenhum aviso antecipado. Além disso, os bancos bloqueavam valores em suas contas: R$ 5.331,44 no Nubank e R$ 291,20 no Inter. Na petição inicial, o vendedor destacou que os bloqueios ocorreram após a venda de criptomoedas para uma terceira pessoa através da Binance. Ele contestou essa ação, buscando reestabelecer suas contas, recuperar os valores retidos e receber uma indenização por danos morais.
A juíza que analisou o caso em primeira instância deu ganho de causa ao vendedor. Ela decidiu que os bancos erraram ao encerrar as contas sem uma justificativa válida e que deveriam devolver os valores bloqueados. Além disso, a magistrada concordou que o vendedor teria direito a uma compensação por danos morais.
Nubank recorreu e reverteu a decisão na segunda instância
Após a decisão desfavorável, a equipe jurídica do Nubank não hesitou e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O banco argumentou que o bloqueio da conta ocorreu devido a transações consideradas suspeitas. Para evitar possíveis fraudes, o Nubank decidiu encerrar a conta do vendedor. Após uma nova análise, a decisão foi reformada e, em uma publicação formal recente, o tribunal favoreceu o banco.
O juiz de segunda instância observou que o Nubank agiu dentro de seu direito ao bloquear a conta, uma vez que foram identificadas movimentações bancárias atípicas. Ele ressaltou que essa medida é fundamental para proteger não apenas os clientes, mas também as instituições financeiras contra fraudes. A penalização do banco seria injusta, já que, caso não agisse, estaria exposto a responsabilizações.
Com a nova decisão, o Nubank só terá que devolver R$ 23,44, já que os outros R$ 5.308,00 já haviam sido devolvidos ao vendedor. Além disso, o banco não precisará pagar indenização por danos morais e não precisará reabrir a conta do ex-cliente.
As custas do processo e honorários advocatícios vão ser divididos igualmente entre as partes. Esse caso reflete como os bancos continuam vigilantes em relação às negociações de criptomoedas realizadas pelos clientes.