Senador do PT propõe bloqueio de criptomoedas sem mandado
O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, apresentou um projeto de lei que pode mudar a forma como delegados de polícia atuam em casos de fraudes eletrônicas, incluindo as que envolvem criptomoedas. Se essa proposta avançar, os delegados poderão determinar, por ofício e sem a necessidade de um mandado judicial, o bloqueio de bens relacionados a essas fraudes.
Atualmente, o Código Penal brasileiro de 1941 já permite algumas ações sem mandado, como buscas em determinados casos. O novo projeto busca adicionar um artigo que expanda essas permissões, permitindo que o bloqueio ocorra de forma imediata em casos de estelionato e fraudes financeiras.
Contarato argumenta que o avanço de tecnologias de pagamento, como o Pix, trouxe muitas facilidades, mas também abriu espaço para práticas criminosas. Segundo ele, os golpistas são rápidos em dissipar os valores que roubam, muitas vezes usando criptomoedas e contas bancárias de terceiros para dificultar a rastreabilidade.
Ele explica que a proposta visa preencher uma lacuna na legislação atual, que pode dificultar a ação eficaz da polícia em casos de crimes financeiros digitais. Assim, o delegado teria a autorização para o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros.
Vale destacar que o bloqueio, se aprovado, teria uma validade de até cinco dias. Após esse período, a Justiça deve se manifestar sobre a situação. O senador também enfatiza que mesmo com essa agilidade no processo, os direitos dos investigados à defesa e ao contraditório continuam garantidos.
Essas mudanças podem impactar diretamente a forma como os crimes eletrônicos são combatidos no Brasil, trazendo questões importantes à tona sobre segurança e proteção dos cidadãos.