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Advogado desvia R$ 3 milhões de cliente para investir em cripto

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, tomou uma decisão importante ao condenar um advogado e seu escritório a devolver mais de R$ 3 milhões a uma cliente. O motivo? O profissional usou indevidamente o dinheiro para investir em criptomoedas. O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, fez essa determinação no dia 21 de outubro.

A história começou em abril de 2023, quando o advogado conseguiu levantar R$ 3.772.822,62 para uma ação indenizatória vencida pela cliente, que é uma empresa. No entanto, ele transferiu esse valor para a conta do seu escritório sem a autorização dela. A cliente alegou que nunca consentiu com esse saque e que não recebeu nenhum centavo.

Durante o processo, ficou claro que, em um inquérito policial, o advogado admitiu ter aplicado o dinheiro em criptomoedas, colocando o patrimônio da cliente em risco e tratando o dinheiro como se fosse dele. Em sua defesa, ele alegou que existia um contrato de honorários, que estipulava que ele poderia ficar com 50% do valor, e que os detalhes da prestação de contas seriam discutidos apenas 180 dias após a decisão final do processo. Segundo ele, a procuração utilizada para realizar o saque era válida e o caso ainda não havia sido encerrado.

Juiz discorda

O juiz, no entanto, não aceitou a justificativa. Dúvidas sobre a autenticidade do contrato de honorários levaram à decisão de realizar uma perícia para verificar a assinatura, além de exigir que o escritório apresentasse o documento original. Apesar de ter pedindo mais tempo para cumprir essa determinação, o advogado e seu escritório não fizeram a entrega do documento nem pagaram os honorários da perícia.

Na sentença, o magistrado observou que a defensoria ficou paralisada, não apresentando o que era necessário dentro do prazo. Ele destacou que a falta de ação resultou na perda da oportunidade de produzir a prova técnica necessária. Com isso, o juiz aplicou uma presunção desfavorável, indicando que o contrato que o advogado apresentou poderia não ser válido.

Para o juiz, essa omissão afetou toda a argumentação do advogado. Sem um contrato autêntico que justificasse a retenção do dinheiro, ficou claro que a devolução era imediata. O magistrado também destacou a gravidade do comportamento do advogado, afirmando que reter por tanto tempo uma quantia significativa da cliente foi uma violação do dever de lealdade e transparência que deve existir na relação entre um advogado e seu cliente.

A decisão ressaltou que movimentar valores em criptomoedas, sem autorização explícita, traz riscos consideráveis para a cliente, e não cabe a ela assumir as consequências de escolhas feitas pelo advogado. Assim, o juiz determinou que o advogado devolvesse o valor total, menos os honorários, com juros de 1% ao mês a partir da notificação, além do pagamento solidário das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o montante atualizado.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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