Em conformidade com a Lei 15.503/2026, aprovada em 14 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as regras de concessão de crédito para aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa atualização visa garantir a continuidade do programa Move Brasil, mantendo inalteradas as principais condições financeiras dos empréstimos.
Condições preservadas
No programa, as condições existentes, como a taxa de juros anual de 2,5%, que vai para 1,5% para mulheres, foram mantidas. A remuneração ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é de até 1,25% ao ano, com as instituições financeiras autorizadas a cobrar até 8,5% ao ano. O prazo máximo de reembolso é de 84 meses, com um máximo de seis meses de carência para o pagamento do principal. O valor financiável de um veículo não pode exceder R$ 200 mil, e o limite global do programa continua sendo R$ 30 bilhões, executado por instituições financeiras certificadas pelo BNDES.
Eliminação do prazo
Uma alteração importante foi a retirada do prazo de 120 dias para a contratação dos empréstimos. Esse prazo, previsto na Medida Provisória 1.359/2026, expiraria em setembro. A recente Lei 15.503/2026 não considerou essa restrição, permitindo que as operações continuem respeitando o limite financeiro, sem que o programa seja interrompido.
Custos no financiamento
A nova regulamentação autoriza que o financiamento cubra despesas associadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa medida diminui os custos iniciais para o trabalhador, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade financeira.
Elegibilidade para financiamento
Os motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de taxistas são os principais beneficiários do programa. Para motoristas de aplicativo, o requisito de tempo mínimo de registro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses. Além disso, até 10% do montante financiado pode ser direcionado para a compra de itens de segurança específicos para motoristas do sexo feminino.
Atualização da base legal
A revisão das normas foi motivada pela nova Lei 15.503/2026, que incorpora disposições anteriormente estabelecidas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366. Essa atualização evita referências a provisórias que foram revogadas, oferecendo maior segurança jurídica. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside, além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
