Condenado por esquema de criptomoedas argumenta sobre restituição
O esquema de pirâmide de criptomoedas chamado G44 Brasil foi penalizado pela Justiça, que ordenou a devolução de R$ 56 mil a uma investidora que provou a fraude. Esse caso impactou muitos brasileiros pelo país.
A decisão foi tomada pela Vara Cível do Riacho Fundo, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz anulou os contratos entre as partes, reconhecendo que o negócio era ilegal.
O golpe teve início em 2019, prometendo lucros fixos de 10% ao mês para os investidores. O magistrado destacou que “os lucros são pagos com recursos novos, como numa pirâmide”, evidenciando a fraude. A maneira como a empresa recrutava novos investidores e prometia retornos altíssimos reforçou que o esquema era ilícito, resultando na nulidade dos contratos.
Investimentos que levaram à condenação
O Tribunal de Justiça esclareceu que a decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A investidora fez aportes em dois momentos: R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro do mesmo ano, atraída pelas promessas de rendimento.
A G44 Brasil SCP se apresentava como uma holding que atuava com tecnologia, criptomoedas, mineração de pedras preciosas e até construção civil, além de operar uma plataforma de compra e venda de bitcoins.
Em novembro de 2019, a empresa anunciou que iria cancelar todos os contratos e prometeu restituir os valores em até 90 dias. Contudo, essa promessa não se concretizou. A G44 alegou ter feito pagamentos através de créditos em cartões pré-pagos, mas não apresentou comprovações de devoluções à investidora.
A defesa da empresa argumentou que havia riscos na relação comercial e que a investidora foi informada sobre a possibilidade de perdas. Eles negaram que fosse uma pirâmide financeira e disseram que o pedido de restituição configuraria enriquecimento sem causa.
Consequências da decisão judicial
A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 56 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o momento em que os valores foram depositados, além de juros de 1% ao mês a partir da citação. O pedido de lucros cessantes foi negado, já que os contratos eram considerados nulos e as expectativas de ganho não eram reais.
Agora, a G44 Brasil pode recorrer dessa decisão, mas o caso mostra como a Justiça tem se posicionado contra fraudes. Não conseguimos localizar a defesa da empresa para comentários, mas o espaço permanece aberto para qualquer manifestação.