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Empresas têm até dia 31 para solicitar adesão ao Simples Nacional

Adesão ao Simples Nacional

Empresários interessados em optar ou retornar ao Simples Nacional devem concluir o processo de adesão até sábado, 31 de janeiro. Esse prazo se aplica tanto a negócios que desejam entrar pela primeira vez nesse regime, quanto àqueles que foram excluídos e desejam reingressar. O Simples Nacional foi criado para proporcionar uma forma simplificada de pagamento de tributos e está disponível para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Processo de solicitação e verificação

Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, as empresas precisam possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente online, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. O sistema do portal realiza automaticamente uma verificação para identificar pendências com a Receita Federal e administrações estaduais e municipais. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Se existirem débitos ou inconsistências, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada. O resultado final das análises dos pedidos está programado para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Regras para empresas já no Simples Nacional

Empresas que atualmente participam do Simples Nacional e não enfrentaram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de renovação de pedido. As exclusões do regime costumam ocorrer devido a motivos como débitos fiscais, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentos, pendências de parcelamentos, ou ainda por exercer atividades não permitidas pelo Simples.

Regularização e retorno ao regime

Para empresas excluídas por dívidas, é possível retornar ao Simples Nacional desde que todas as pendências sejam regularizadas até a data limite de 31 de janeiro e um novo pedido de adesão seja realizado. A Receita Federal aceita regularização por quitação à vista, parcelamento ou transações específicas. Caso o pedido de retorno seja aprovado, a empresa será reintegrada ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro. Para negociar débitos com a Receita, as empresas devem utilizar o Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser gerenciadas por meio do Portal Regularize. Pendências com estados ou municípios devem ser tratadas diretamente com os respectivos órgãos. Empresas que não aderirem até a data terão que esperar até janeiro de 2027 para solicitar a adesão novamente, e nesse ínterim, estarão sujeitas a regimes de tributação diferentes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

MEI e solicitações específicas

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e do Simei também precisam regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime até o final de janeiro. A consulta da situação cadastral no Portal do Simples é o primeiro passo, seguido pelo pagamento ou parcelamento de débitos através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o acesso Gov.br. Depois que os débitos são regularizados, o MEI deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas de forma sequencial e o reenquadramento como MEI só é possível após aprovação no Simples Nacional.