O prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). Este regime simplificado é destinado a micro e pequenas empresas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, e que planejam adotar o regime em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar a data após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Novos prazos para o Simples Nacional
A reforma tributária levou à antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional, anteriormente agendado para janeiro de 2027. O período agora se estende de 1º de setembro até 15 de outubro de 2026. Existe também a possibilidade de optar pelo regime tradicional da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 30 de outubro de 2026.
Empresas que apresentarem pendências têm até 30 de outubro para se regularizarem. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas que desejarem podem cancelar suas opções; entretanto, cancelamentos impedirão novas alterações para o ano de 2027.
Impostos CBS e IBS
Alterações também afetam a arrecadação de CBS e IBS. As empresas mantêm a possibilidade de permanecer no Simples Nacional, podendo escolher o regime regular para esses tributos em setembro de 2026, decisão que tem validade até junho de 2027. Caso não optem pelo regime regular, continuarão no Simples para esses tributos no primeiro semestre.
A decisão entre os regimes impacta empresas que vendem a outras empresas, podendo influenciar na geração de créditos tributários e afetar a estrutura de custos. Fatores como fornecedores e formação de preços são cruciais na seleção do regime adequado.
Empresas estabelecidas e aberturas no fim do ano
Empresas já participantes do Simples Nacional não precisam renovar sua adesão, mas devem revisar sua situação fiscal em setembro de 2026. Para excluir CBS e IBS do Simples, a opção deve ser feita dentro do prazo estipulado.
Empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras próprias: ao optarem pelo Simples durante o registro do CNPJ, a escolha será válida para o restante de 2026 e 2027. Caso escolham o regime regular para IBS e CBS já na abertura, os efeitos se aplicam a partir de janeiro de 2027.
Outras mudanças e novas obrigações
A exigência de emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. As empresas devem assegurar a preparação técnica, realizando testes e integrando sistemas para atender à nova exigência.
Outro ajuste inclui a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), eliminando a necessidade de declaração separada. A entrega anual da Defis, ajustada ao novo modelo fiscal, ocorrerá entre janeiro e março.
