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Encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta

Prazo para escolha do regime tributário

Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para que empresas de micro e pequeno porte escolham o regime tributário para 2027, devido às alterações da reforma tributária. Até essa data, também é necessário que as empresas regularizem pendências para aderir ao Simples Nacional, cuja opção se encerrou em 15 de outubro. Empresas que não tomarem uma decisão continuarão a recolher impostos pelo regime simplificado, com alíquotas variáveis. Quem desejar integrar o Simples Nacional em 2027 deve solicitar até 30 de outubro deste ano, ajustando-se ao novo sistema que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A antecipação do prazo para esta escolha pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi motivada pelas mudanças legislativas.

Prazos e alterações do Simples Nacional

Para adesão ao Simples Nacional, novas regras e prazos foram definidos, válidos para empresas que ainda não adotam esse regime. O período para optar pelo Simples em 2027 esteve disponível de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. A escolha do regime regular referente ao IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser efetuada até 30 de outubro de 2026. As decisões tomadas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, sendo possível fazer outra escolha do regime no primeiro semestre de 2027, entre 1º e 31 de março, com efeitos a partir do segundo semestre.

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, empresas podem cancelar sua adesão ao Simples Nacional ou decidir pela não inclusão do IBS e CBS no regime regular. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 têm a chance de escolher o Simples Nacional no ato de inscrição do CNPJ, com efeito imediato para o restante do ano e para 2027. Nessa mesma ocasião, decisões sobre o IBS e CBS podem ser tomadas. Empresas que desejem sair do Simples em 2027 devem solicitar exclusão até o final de 2026.

IBS e CBS: impactos e revisão

Empresas podem manter-se no Simples enquanto optam pelo regime regular para IBS e CBS. A opção para a primeira metade de 2027 precisava ser feita em setembro. Caso contrário, estarão sob o sistema do Simples até junho de 2027, com chance de revisão em março de 2027. A escolha do regime tem implicações financeiras, principalmente para empresas que vendem a outras empresas, devido à possível utilização de créditos tributários. É fundamental considerar o perfil de clientes e a cadeia de fornecedores ao determinar o regime mais favorável.

Outras mudanças e adaptabilidade

O CGSN anunciou que as empresas do Simples Nacional têm até 1º de novembro de 2026 para adaptarem-se ao emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Recomenda-se testar o sistema e verificar integração e parametrização antes do início da obrigatoriedade. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incluída no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) com este novo modelo tributário. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o calendário do Simei permanece o mesmo, com opção anual em janeiro.