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Juiz concede liminar à Pluxee contra norma do vale-alimentação

Decisão Judicial e Argumentos

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar à empresa Pluxee, suspendendo fiscalização e punições relacionadas ao decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, que argumentou que o controle estatal de preços e interferência em contratos privados violam legalidade e liberdade econômica. O juiz destacou ainda que aplicar as novas regras a contratos vigentes poderia gerar insegurança jurídica e restringir a autonomia contratual. A liminar obtida pela Pluxee segue passos semelhantes dados por outras empresas do setor, como Ticket e VR, nos últimos seis dias.

Impacto do Decreto e Reação das Empresas

O decreto regulamentou aspectos do PAT, estabelecendo um teto de 3,6% para taxas de vale-refeição e vale-alimentação cobradas de supermercados e restaurantes. Também reduziu de 30 para 15 dias o prazo máximo para repasses a esses estabelecimentos. A norma ainda limita a taxa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais e exige que, em até um ano, todos os cartões de benefício sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento. Em nota, a Pluxee celebrou a decisão, afirmando que ela garante a continuidade das operações sem impactos imediatos no mercado de benefícios.

Posicionamentos e Disputas Regulatórias

Enquanto empresas como iFood, Caju, Flash e Swile expressaram apoio às mudanças, tradicionais operadoras como Pluxee, Ticket e VR, que controlam 80% do mercado, contestaram o decreto. As empresas afirmam que a norma ultrapassou o que foi aprovado no Congresso, que visava aumentar a concorrência e reduzir custos no setor. A legislação em questão, aprovada em 2022, tinha como intenção aprimorar o funcionamento do mercado de benefícios. O Ministério do Trabalho e Emprego, que ainda não foi oficialmente notificado da liminar, informou que planeja recorrer à decisão judicial. As disputas sobre a regulamentação do PAT prosseguem no âmbito judicial.