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Justiça do Trabalho permite busca de criptomoedas de devedores

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu um passo importante ao permitir que juízes consultem corretoras de criptomoedas para descobrir possíveis valores em nome de devedores trabalhistas. Essa decisão foi anunciada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e divulgada na última quinta-feira.

O caso central é de um ex-funcionário de uma empresa de usinagem e soldagem em Ipatinga, que luta há mais de dez anos para receber valores devidos, já reconhecidos pela Justiça. Infelizmente, suas tentativas de métodos tradicionais, como a penhora, não surtiram efeito, e o juiz negou os pedidos de envio de ofícios, chamando os réus de “devedores contumazes” e considerando a ação “ineficaz”.

Ao analisar o processo, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima entendeu que buscar informações sobre criptomoedas é uma estratégia válida e justa, especialmente porque se trata de um crédito essencial, ligado à subsistência do trabalhador. Ela lembrou que a legislação permite que juízes adotem medidas consideradas atípicas para garantir que a decisão judicial seja cumprida. O Tribunal concordou de maneira unânime com sua análise e decidiu que os ofícios deveriam ser enviados às corretoras.

O comunicado também lembrou que o artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (CPC) faculta a penhora de qualquer direito patrimonial do devedor para satisfazer a execução. Além disso, o artigo 139, inciso IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas inusitadas quando necessário.

No entanto, até agora, não foram encontrados registros de criptomoedas em nome dos devedores. O autor da ação foi solicitado a sugerir novas alternativas para dar continuidade ao processo, mas não apresentou nenhuma proposta, resultando na suspensão temporária da ação por até dois anos. Essa busca por soluções reflete uma nova fase na forma como a Justiça lida com as complexidades do mundo digital, mostrando que até mesmo os tribunais estão se adaptando a essa realidade.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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