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TCU autoriza alíquota de referência da CBS fixada em 11,3%

TCU aprova alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços

Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu a aprovação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecendo o percentual em 11,3%. Este novo tributo surge como uma parte integrante da reforma tributária, com o objetivo de substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Esta decisão importante foi tomada em uma sessão plenária extraordinária, onde também foi decidido um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo da alíquota é uma responsabilidade do TCU, necessário para transição do sistema atual para a CBS, garantindo que a arrecadação dos tributos seja mantida.

Detalhes da transição para o novo sistema

O Senado Federal ficará encarregado de oficializar a alíquota aprovada pelo TCU por meio de uma resolução. A CBS integrará o novo esquema de tributação sobre o consumo, que também conta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de jurisdição compartilhada entre estados e municípios. O início da implementação da CBS será em 2027, especificamente para testes, progredindo gradualmente para substituir o PIS/Pasep e a Cofins até 2033, quando o modelo será totalmente adotado. A determinação do percentual de 11,3% considerou diversos aspectos contemplados na reforma tributária, tais como alíquotas reduzidas, regimes de tributação específicos, o Simples Nacional, bem como mecanismos para devolução de tributos e créditos tributários. O objetivo principal permanece na preservação da arrecadação dos tributos que a CBS irá substituir. Ao lado do IBS, a CBS desempenhará um papel vital na compatibilização do novo sistema tributário de consumo no Brasil durante o processo de reforma.