Vender bitcoin no prejuízo pode ser viável, diz contadora
Para muitos traders de bitcoin e outras criptomoedas, vender um ativo antes que ele desvalorize pode parecer um fracasso. Mas calma! No contexto do imposto de renda aqui no Brasil, essa movimentação pode, na verdade, ser uma boa jogada.
A contadora Ana Paula Rabello, que entende bem do assunto, afirma que existe uma estratégia que pode ser vantajosa, mesmo em uma operação que pareça ruim num primeiro momento. Essa estratégia é válida para quem está por dentro das regras e pode tirar proveito dela.
Um ponto importante é que essa possibilidade de gerar créditos de prejuízos acontece apenas com corretoras de criptomoedas internacionais. Isso significa que as exchanges brasileiras não entram nessa conta. Aqui, a estratégia está ligada à Lei das Offshores, que se aplica a empresas estrangeiras.
Ana Paula ressalta que “é uma estratégia legal, viável e muito promissora para pagar menos impostos”, o que pode ser um alívio para muitos investidores.
Vender bitcoin no prejuízo: estratégia válida para o imposto de renda
Para entender melhor, a legislação brasileira inclui, no §1º I do art. 3º, “ativos virtuais, carteiras digitais ou contas com rendimentos” na lista de aplicações financeiras externas. Isso significa que todos os ganhos obtidos nessas operações estão sujeitos a uma alíquota de 15% na Declaração de Ajuste Anual (DAA) a partir de 2024.
Ana Paula explica que o artigo 9 traz um dos pontos centrais dessa legislação. Quando um investidor vende uma criptomoeda e gera prejuízos em uma corretora fora do Brasil, esse prejuízo pode ser documentado e convertido para reais com a cotação PTAX do fechamento do dia da operação. Aí é onde a mágica acontece: esse valor pode ser descontado dos lucros obtidos com outras criptomoedas ou com qualquer aplicação financeira no exterior no mesmo ano.
A dedução é realizada na ficha "Rendimentos de aplicações financeiras no exterior" na DAA. E isso acontece antes de aplicar a alíquota de 15%. Uma jogada interessante, não é?
O que vale é o exercício, não a ordem dos prejuízos e lucros
É natural que muitos investidores se perguntem se um prejuízo pode ser usado apenas para compensar lucros registrados anteriormente. Ana Paula esclarece que não há essa limitação.
“Tu pode ter realizado primeiro o lucro ou primeiro o prejuízo, não importa, porque isso foi dentro do mesmo exercício. E esse exercício, para efeitos de tributação no exterior, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, explica a contadora.
Ana Paula tem quase 100 mil seguidores no Instagram, onde compartilha suas expertises sobre criptomoedas, além de dicas valiosas para ajudar investidores a economizar nos impostos. É sempre bom ficar atento às regras e detalhes que podem fazer toda a diferença nas suas operações.