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Nova regulamentação de criptomoedas no exterior começa em 2025

Um novo documento do Banco Central do Brasil traz mudanças importantes sobre a declaração de criptomoedas no exterior que afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Essa nova regra entra em vigor no dia 1º de outubro de 2025 e promete trazer mais clareza sobre a situação das criptomoedas no país.

Assinada pelo diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, a atualização altera a Resolução BCB n° 279, de 31 de dezembro de 2022. Essa resolução começa a exigir a declaração de movimentações em “ativos virtuais”, o que inclui Bitcoin e outras criptomoedas. Essa decisão foi tomada durante uma reunião do Bacen em 13 de agosto e impactará muitos brasileiros.

Além das criptomoedas, as novas regras também vão incluir a declaração de derivativos negociados fora do Brasil e títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.

Como será a nova declaração de criptomoedas

A nova declaração das criptomoedas foi regulamentada na segunda-feira, dia 18 de agosto, através da Resolução BCB n° 492. Essa resolução é um desdobramento do que já existia e agora deixa explícita a obrigatoriedade de declarar as criptomoedas, com uma alteração no Artigo 7º da Resolução 279/2022.

Para quem mantém mais de US$ 1 milhão em ativos fora do Brasil, será necessário declarar também:

  • Ativos virtuais (como as criptomoedas)
  • Derivativos negociados no exterior
  • Títulos de dívida sustentáveis

Os brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão ficar atentos aos detalhes do CBE (Cadastro de Capitais Brasileiros no Exterior), incluindo os prazos obrigatórios para as declarações anuais ou trimestrais.

O que motivou o Banco Central a incluir as criptomoedas a partir de outubro ainda não está claro, mas uma coisa é certa: quem estiver com capital no exterior terá que ficar em dia com essas novas exigências.

Regras para manter capital no exterior

No site oficial do CBE, o Banco Central explica que quem mantém mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior, incluindo as criptomoedas a partir de 2025, deve fazer a declaração com a seguinte periodicidade:

  • CBE Anual: Para valores acima de US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano.
  • CBE Trimestral: Para valores acima de US$ 100.000.000,00 em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

As penalidades para quem não declarar ou cometer erros nas informações podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo até aumentar em algumas situações.

O sistema CBE está disponível no site do Banco Central, onde todos que precisam declarar podem acessar as informações necessárias. Há também um manual que explica tudo passo a passo desde 2017.

Essas mudanças podem impactar diretamente nas estatísticas do Banco Central, que influenciam a política econômica do país.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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