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Justiça determina que corretora de criptomoedas reembolse clientes

A Justiça do Mato Grosso tomou uma decisão importante para um cliente de uma corretora de criptomoedas que teve seus fundos subtraídos. O tribunal determinou que a corretora deve restituir ao cliente a quantia em Real brasileiro, no total de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do incidente, incluindo juros e honorários advocatícios.

O curioso é que, mesmo com sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por email, o cliente foi vítima de uma movimentação fraudulenta. Isso levanta uma questão sobre a segurança das plataformas de investimento, já que, em teoria, essas medidas deveriam oferecer proteção contra acessos indevidos.

Embora o tribunal tenha julgado a ocorrência, o nome da corretora e do cliente não foram divulgados, conforme a prática comum em alguns processos judiciais. A reclamação chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após apelos de ambos os lados — tanto do usuário quanto da corretora.

A corretora argumentou que não tinha responsabilidade no caso, citando a legibilidade da reclamação, a ausência de falhas no serviço e a suposta culpa exclusiva do consumidor. Já o cliente pedia a devolução total dos créditos digitais ou, pelo menos, que o valor fosse reavaliado de acordo com o câmbio na data em que se deu conta da fraude.

TJMT confirma que corretora deve devolver valor subtraído, mas não em criptomoedas

Durante a análise do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, responsável pelo relato, deixou claro que a responsabilidade da corretora é subjetiva e que cabe a ela provar que não houve falha no atendimento ou que a culpa foi exclusiva do usuário. Essa abordagem reforça a necessidade de responsabilidade por parte das plataformas que lidam com ativos digitais.

O tribunal concluiu que houve uma falha significativa na prestação do serviço, isso porque o acesso não autorizado e a transferência dos criptoativos indicam uma vulnerabilidade na segurança da plataforma. Portanto, a decisão estipulou que a restituição das criptomoedas não era obrigatória. O que é suficiente é a conversão do valor para a moeda nacional, de acordo com a cotação na data do ocorrido. Isso é importante para manter a justiça patrimonial, evitando que a corretora se beneficie indevidamente.

Além disso, a corte desacreditou a alegação de decadência, indicando que o prazo para reclamos só começaria a contar a partir do momento em que o cliente teve conhecimento da fraude, validando que a ação foi proposta dentro do prazo correto.

O TJMT também manteve o benefício da justiça gratuita para o cliente, já que não foram apresentados indícios sólidos que justificassem sua revogação. Para finalizar, o tribunal destacou que as corretoras precisam adotar todas as medidas de segurança necessárias para prevenir fraudes, tanto no ambiente interno quanto no acesso remoto pelos usuários. Essas considerações ressaltam a importância de um ambiente digital seguro para quem investe em criptomoedas.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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