Notícias

Mulher é condenada por trocar bitcoin falso por bens em Goiás

A Justiça de Goiás decidiu um caso curiosíssimo envolvendo a devolução de bens após um distrato na compra e venda de carros e imóveis. Tudo isso por meio de bitcoin. O Tribunal de Justiça determinou que uma mulher pague um vendedor, já que ela não cumpriu um acordo que envolvia a entrega de 220 Bitcoins.

O embrole começou quando imóveis e veículos de luxo foram passados para o nome da mulher, que deveria, em troca, enviar os criptoativos. Durante o processo, ficou claro que houve fraude na transação. Testemunhas contaram que a moeda digital prometida à vítima era, na verdade, “falsa”, caracterizando um golpe.

Com o não pagamento dos 220 BTC, a ré fez um distrato e prometeu devolver os bens, incluindo um Land Rover e um Audi TT. Mas a devolução não aconteceu como prometido, levando o vendedor a recorrer à justiça para resolver a situação.

Sentença e Consequências na Justiça

Essa decisão judicial é importante para a segurança jurídica no mercado de criptomoedas no Brasil. Ela transformou uma obrigação de entregar um ativo volátil em uma dívida que pode ser cobrada em Reais. Isso demonstra que as autoridades estão reconhecendo a validade dos contratos envolvendo criptomoedas.

Quando a ré se comprometeu a devolver os bens, o valor de 1 Bitcoin era de aproximadamente R$ 40.512,70. Assim, a dívida de 220 BTC somava cerca de R$ 8.912.794,00, ou seja, mais de oito milhões de reais. Para se ter uma ideia, com a cotação superando os R$ 660 mil em um dia recente, essa quantia poderia alcançar até R$ 146 milhões. Se o juiz tivesse baseado a decisão nos preços atuais, a mulher poderia ter um grande problema pela frente.

Porém, o juiz decidiu que a ré deveria indenizar o vendedor em R$ 332.599,00, referente aos veículos e cobrando também as despesas que surgiram devido à posse indevida, como IPVA e uma compensação pela privação do uso. Isso aliviou um pouco a situação para a devedora.

Uma testemunha presente no julgamento declarou que a ré havia apresentado um bitcoin falso em cartório, caracterizando a ação como uma verdadeira “bandidagem”.

Além desse valor, a mulher ainda terá de arcar com 10% em honorários e custas judiciais.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo