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Banco Central divulga novas regras para criptomoedas

O Banco Central do Brasil (BC) revelou um novo conjunto de regras para o mercado de criptomoedas, uma iniciativa que promete transformar a forma como os ativos digitais são regulados no país. Anunciadas nesta segunda-feira (10), as normas visam garantir uma operação mais segura e transparente para empresas que lidam com ativos virtuais.

Essas novas diretrizes definem as responsabilidades das empresas do setor e esclarecem como devem ser tratadas as operações de câmbio envolvendo criptomoedas. Uma das inovações mais significativas é a criação das chamadas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que terão regras específicas para suas atividades.

As mudanças surgem após várias consultas públicas, onde o Banco Central recebeu sugestões de instituições do mercado de criptomoedas, associações e até escritórios de advocacia. Essa abertura para o diálogo foi essencial para moldar as regras que entrarão em vigor.

1. Prestação de Serviços de Ativos Virtuais (Resolução BCB nº 519)

A primeira resolução determina que empresas que trabalham com ativos virtuais precisam seguir um conjunto de obrigações semelhantes às de outras instituições financeiras. Isso abrange desde a proteção dos clientes até a governança interna das empresas.

As SPSVAs, que serão responsáveis pela prestação desses serviços, poderão ser de três tipos: intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais. É importante destacar que essas regras vão vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026, dando tempo para que as empresas se adaptem.

2. Autorização para Funcionamento das SPSAVs (BCB nº 520)

A segunda resolução trata dos procedimentos necessários para que as SPSVAs possam operar legalmente. As normas foram estabelecidas para garantir que a transição para o novo modelo ocorra de forma segura.

Esses grupos que já atuam no setor terão um prazo e uma série de condições a cumprir para obter a autorização formal. Assim como a primeira resolução, esta também começará a valer em 2 de fevereiro de 2026.

3. Câmbio e Capitais Internacionais (BCB nº 521)

A terceira resolução regulamenta quais atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais serão consideradas operações de câmbio. Isso inclui pagamentos e transferências internacionais, além de transações de ativos virtuais com o uso de cartões.

As SPSAVs poderão operar nessas situações, mas com limites específicos. Por exemplo, as operações internacionais estão limitadas a US$ 100 mil se a contraparte não for uma instituição autorizada no mercado de câmbio.

Esta norma também se aplica a operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, buscando aumentar a segurança e a eficiência legal no setor. Tais informações devem ser reportadas ao Banco Central a partir de 4 de maio de 2026.

Essas mudanças são um passo importante para o mercado de criptomoedas no Brasil, refletindo um cenário de crescente regulamentação e supervisão, o que pode trazer mais confiança tanto para consumidores quanto para investidores.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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