IOF sobre criptomoedas? Nova regra do BC gera incertezas
O Banco Central divulgou na última segunda-feira uma nova regulamentação para o mercado de criptomoedas, que inclui a classificação de operações internacionais com ativos digitais e o uso de stablecoins como operações de câmbio. Essa mudança gerou algumas dúvidas entre investidores que se perguntam se essas transações estarão sujeitas a impostos.
Em uma coletiva de imprensa, Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, esclareceu que a Receita Federal será a responsável por definir como ficará a tributação dessas operações. Porém, ele não deu uma data específica para o anúncio das novas regras, o que significa que, por enquanto, a tributação permanecerá como está.
As novas diretrizes fazem parte da Resolução nº 521 e detalham quais operações com criptoativos serão tratadas como câmbio e operações de capitais internacionais. Isso inclui transações com stablecoins, que são criptomoedas atreladas a moedas tradicionais, como o real e o dólar.
O Banco Central também deixa claro que transferências internacionais e pagamentos feitos com esses ativos também se encaixam nessa nova classificação. Além disso, transferências de ativos digitais entre carteiras próprias podem ser consideradas câmbio, desde que seja possível identificar o dono e rastrear os fundos.
Essa atualização ampliará o controle regulatório do Banco Central sobre operações que, até então, estavam fora do escopo de câmbio. O objetivo parece ser integrar o mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional. Mas a nova regulamentação gera discussões sobre como essas operações serão tributadas, já que o regime de câmbio tem regras diferentes das já existentes para criptoativos.
Como funciona hoje a tributação de criptomoedas
Atualmente, a Receita Federal trata as operações com criptomoedas como investimentos financeiros. Quando alguém compra e vende criptoativos, como Bitcoin ou Ethereum, e obtém lucro, isso é considerado ganho de capital e, portanto, sujeito a imposto.
A alíquota do imposto de renda para esses ganhos é progressiva, variando entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do lucro. Porém, existe uma isenção para vendas que não ultrapassam R$ 35 mil por mês. Isso significa que pequenos investidores não precisam pagar imposto, mas ainda devem declarar suas transações.
Além disso, as exchanges nacionais são obrigadas a informar à Receita Federal todos os dados das transações realizadas por seus clientes. Aqueles que negociam em plataformas internacionais ou fazem operações diretamente entre pessoas (P2P) devem reportar suas movimentações mensalmente por meio do sistema da Receita.
Embora o modelo atual ofereça um certo controle fiscal, ele não estabelece diferenças entre os tipos de operações. Por exemplo, uma remessa internacional com stablecoin é tratada da mesma forma que a venda de Bitcoin.
Como funciona a tributação de operações de câmbio
No mercado de câmbio, a tributação funciona de forma diferente. As transações de compra e venda de moeda estrangeira estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), além do Imposto de Renda em algumas situações.
O IOF pode ser alterado de acordo com o tipo de operação. Recentemente, o governo simplificou o IOF de operações de câmbio, fixando-o em 3,5%. Esse percentual se aplica a compras de moeda estrangeira em espécie, compras com cartões de crédito ou débito internacionais e transferências de fundos para fora do país.
Agora que o Banco Central está incluindo certas operações com criptoativos no rol de operações de câmbio, há a possibilidade de que essas transações adotem um modelo tributário similar com a incidência do IOF.
Entretanto, o Banco Central se manteve cauteloso, afirmando que a definição ficará a cargo da Receita Federal. Isso significa que, mesmo com a possibilidade de uma cobrança de IOF sobre operações internacionais de criptomoedas e stablecoins, ainda há espaço para soluções que possam ser mais flexíveis.
A Receita pode, por exemplo, criar alíquotas mais baixas, oferecer isenção para valores menores ou até desenvolver um regime específico para criptoativos usados em pagamentos internacionais. Essa abordagem reconhece que essas tecnologias têm características diferentes das moedas tradicionais.




