Advogado alerta sobre novas regras para corretoras brasileiras
O Banco Central deu um passo importante para regular as empresas que atuam no universo das criptomoedas no Brasil. A nova Resolução BCB nº 520, publicada na última segunda-feira, estabelece diretrizes sobre como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como SPSAVs, devem ser organizadas e operar. Para muitos especialistas, como Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados, essa é a movimentação mais significativa desde a criação do Marco Legal dos Criptoativos, em 2022.
Estrutura da Regulação
Segundo Godke, a nova norma categoriza os serviços em três faixas: intermediária, custodiante e corretora. A corretora é a única que pode intermediar e custodiar criptoativos simultaneamente. “Intermediárias e custodiante não podem mesclar funções. Com isso, o mercado se organiza e a atuação de cada um fica mais clara”, esclarece.
Outro ponto importante é que as SPSAVs precisam ter, no mínimo, três diretores ou administradores, cada um responsável por áreas fundamentais, como a gestão de riscos e a segurança cibernética. “Não é permitido operar com um sócio único. Isso assegura uma governança mínima, mas efetiva”, destaca Godke.
Mudanças Práticas no Mercado
As SPSAVs e as instituições financeiras vão precisar reclassificar as operações de cripto como câmbio nas situações definidas, como pagamentos internacionais ou uso de stablecoins. Isso significa que empresas e indivíduos que costumam utilizar criptomoedas para transações internacionais precisarão estar prontos para responder a mais questionamentos e, muitas vezes, realizar operações de câmbio tradicionais.
As stablecoins, que estavam em uma espécie de limbo regulatório, agora entram em um regime cambial mais claro. “Isso facilita tanto a supervisão quanto a estatística de balanço de pagamentos”, explica Godke.
A Resolução 520 traz um novo panorama, alinhando o setor de cripto com o mercado cambial de forma moderna. Godke ressalta que essa mudança aumenta a confiança no setor e promove uma coleta de dados mais eficiente, criando um ambiente comercial mais seguro. Os profissionais do mercado se beneficiarão, enquanto aqueles que dependiam de caminhos menos convencionais terão que se adaptar.
Relacionamento com o Cliente
A maneira como as empresas se relacionam com os clientes também se transformou. Agora, é obrigatório que haja uma separação clara entre os fundos da empresa e os dos clientes, além de uma divisão das criptomoedas em carteiras distintas. As SPSAVs devem publicar um documento com auditoria independente a cada dois anos, e podem manter até 5% de criptoativos próprios nas contas dos clientes, desde que isso seja claramente identificado.
A nova norma também proíbe as SPSAVs de oferecer crédito aos clientes, captar recursos do público ou participar do capital de outras instituições financeiras.
Nova Ligação com o Mercado de Câmbio
Por fim, a Resolução BCB nº 521, prevista para ser implementada em 2025, vai amarrar as operações de cripto com o mercado de câmbio. Ao alterar as resoluções anteriores sobre o marco cambial, o Banco Central vamos definir quais serviços relacionados a cripto têm características cambiais. Isso significa que operações que, na essência, forem câmbio, terão que seguir as regras do sistema financeiro autorizado, incluindo limites e relatórios mensais.
A mudança representa um marco para o setor de criptoativos no Brasil, com um foco em inclusão e segurança, tanto para as empresas quanto para os consumidores.





