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STJ obriga Mercado Bitcoin a restituir bitcoin a cliente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a corretora Mercado Bitcoin deve devolver os bitcoins de um cliente que perdeu seus ativos após uma invasão em sua conta. O cliente, que recorreu à justiça, deixou claro que não queria o valor perdido devolvido em reais, mas sim os próprios bitcoins.

A invasão na conta ocorreu em 2020, e, desde então, o preço do bitcoin teve um aumento considerável no mercado. No entanto, a corretora argumentou que não tinha bitcoins disponíveis para devolver ao cliente, afirmando que não produzia a criptomoeda. O tribunal de São Paulo, por outro lado, decidiu que a corretora, que cobra taxas nas transações em bitcoin, tem a responsabilidade financeira de compensar o investidor lesado.

É importante mencionar que o Mercado Bitcoin já falhou duas vezes em cumprir prazos de pagamento determinados pela justiça, acumulando uma multa de R$ 300 mil até julho de 2025. Com essa nova derrota judicial, ficou evidente que a corretora precisará devolver 0,88 bitcoins ao cliente, que, de acordo com a cotação de 4 de dezembro, valem cerca de R$ 435 mil.

Decisão do relator do STJ sobre o caso

O Ministro Raul Araújo foi o relator responsável por analisar o recurso do Mercado Bitcoin no STJ. A defesa da corretora argumentou que devolver os bitcoins ao cliente infringiria duas leis federais. Eles alegavam que a decisão anterior foi genérica, não abordando pontos cruciais, e que a entrega dos bitcoins era uma obrigação impossível.

Os dispositivos citados envolviam, de um lado, a alegação de que a ação judicial havia sido omissa e, de outro, a necessidade de conversão do valor em perdas e danos. O relator, no entanto, considerou que não havia erro na decisão original. Ele destacou que bastava ao Mercado Bitcoin se estruturar para realizar a devolução.

No dia 1 de dezembro, em Brasília, a corte reafirmou a condenação de forma unânime. Ministros presentes, como Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha, acompanharem o voto do relator. Essa decisão é um marco importante na relação entre corretores de criptomoedas e seus clientes, especialmente em casos de segurança e responsabilidade em plataformas digitais.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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