Banco Central impõe novas regras para exchanges de bitcoin no Brasil
Na quinta-feira (29), o Banco Central do Brasil (BCB) lançou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 704. Esse novo regulamento é voltado para as exchanges de bitcoin e outras criptomoedas que desejam atuar no país, tanto as que já estão operando quanto as que pretendem entrar no mercado.
Com essa norma, o Banco Central estabelece um guia claro sobre os documentos e prazos que as “Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais” (PSAVs) precisam seguir para conseguir a autorização necessária. Essa nova regra entra em vigor na próxima segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, e dá continuidade às Resoluções 519 e 520 de 2025. Agora, o mercado se divide em dois grupos: as exchanges já em funcionamento e aquelas que têm planos de iniciar.
Dois regimes de autorização para as exchanges
A IN 704 traz duas abordagens diferentes para as empresas, dependendo de como estão posicionadas no mercado. Para as exchanges que já estavam operando até a data da nova regulamentação, haverá um processo gradual em duas fases.
De acordo com Thiago do Amaral Santos, especialista em regulação financeira, essa metodologia busca organizar o setor. As empresas já ativas terão prazos definidos para se adequar.
- Fase 1 (Até 30 de outubro de 2026): As exchanges devem apresentar um pedido comprovando que já estavam funcionando. Um dos pontos mais importantes é que elas precisam apresentar demonstrações financeiras auditadas dos últimos três anos. Além disso, os controladores devem entregar declarações de boa reputação e autorizações para que o Banco Central acesse seus dados fiscais e criminais.
- Fase 2 (60 dias após aprovação da Fase 1): Após a aprovação da primeira fase pelo Banco Central, a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de negócios detalhado, provar a legalidade dos recursos financeiros e demonstrar que possui capacidade econômica adequada.
Para aquelas que desejam abrir uma exchange no futuro, não haverá fase de transição. O pedido deve ser feito com toda a documentação exigida desde o início, o que inclui o plano de negócios, declarações de capacidade financeira e infraestrutura tecnológica adequada.
Importância da preparação antecipada
Em uma análise mais profunda, Thiago do Amaral Santos comenta que a norma esclarece os documentos mínimos que o regulador espera receber. Para as PSAVs que ainda não estão em operação, ele destaca três áreas-chave que precisam ser abordadas no dossiê: estrutura de controle, elegibilidade de participantes e planejamento do negócio com governança e tecnologia adequadas.
Ele também faz um alerta para que as empresas já operacionais comecem a se preparar para a Fase 2 o quanto antes. “O prazo começa a contar assim que o Banco Central se pronuncia, portanto, é melhor ter a documentação pronta para evitar problemas na hora de entregar”, ressalta Santos.





