Corretoras cripto devem pagar imposto? Reforma tributária aprovada na câmara pode mudar tudo
A recente aprovação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados trouxe uma novidade que pode transformar o mercado de criptomoedas no Brasil: a inclusão de impostos específicos para corretoras cripto. Com base no Projeto de Lei Complementar 68/2024, proposto pelo Governo Lula, essa mudança promete mexer com as operações das corretoras e os investimentos no setor.
Novos impostos no radar: o que muda para as corretoras cripto?
Aprovada na última quarta-feira (10), a Reforma Tributária, que passou por várias modificações durante seu trâmite, inclui agora a cobrança de impostos sobre corretoras de criptomoedas. Essa alteração foi proposta pelo Deputado Federal Felipe Francischini (União Brasil-PR), que, apesar de votar contra a reforma, apresentou uma emenda para regulamentar melhor o mercado cripto no Brasil.
Segundo a emenda, corretoras cripto devem pagar imposto com base na Lei 14.478/2022, que coloca o Banco Central do Brasil como regulador do mercado de criptomoedas. Isso significa que todas as empresas fiscalizadas pelo Banco Central deverão prestar esclarecimentos e estarão sujeitas a uma nova carga tributária em breve. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
“ O Projeto de Lei Complementar n.º 68, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.177.
XVI — serviços de ativos virtuais, nos termos da Lei 14.478 de 21 de dezembro
de 2022;
[…]
Art. 178.
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas supervisionadas de que trata o caput, na data
da publicação desta Lei Complementar, são as seguintes:
[…]
XXVI — prestadores de serviços de ativos virtuais nos termos da Lei 14.478 de 21
de dezembro de 2022.”(NR)”
Impactos da tributação para investidores e corretoras
A reforma propõe substituir impostos atuais como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI por novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para o mercado de criptomoedas, isso representa um aumento potencial nos custos operacionais das corretoras, que agora precisarão lidar com a incidência desses novos impostos sobre suas operações.
De acordo com o texto aprovado, os serviços de ativos virtuais estarão sujeitos ao IBS e à CBS sobre o valor das operações realizadas. Além disso, as aquisições de bens e serviços com ativos virtuais seguirão as regras de incidência das normas gerais de tributação. A reforma ainda veda o crédito de IBS e CBS na aquisição de serviços de ativos virtuais, o que pode impactar diretamente a rentabilidade das corretoras.
“Art. 223. Os serviços de ativos virtuais, de que trata o inciso XVI do caput do art. 177, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor da operação, pelas alíquotas previstas no art. 184.
Parágrafo único. As aquisições de bens e de serviços com ativos virtuais ficam sujeitas às regras previstas nas normas gerais de incidência de que trata o Título I deste Livro, ou ao respectivo regime diferenciado ou específico aplicável ao bem ou serviço adquirido, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 224. Fica vedado o crédito de IBS e CBS na aquisição de serviços de ativos virtuais.”
O Deputado Felipe Francischini, junto com o Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), que votou a favor da reforma, defende que essa mudança é essencial para garantir maior transparência e regulamentação no mercado cripto.
O que esperar do Senado e os próximos passos
Agora, o Projeto de Lei Complementar 68/2024 segue para o Senado Federal, onde será analisado detalhadamente. A expectativa é que o Senado mantenha a tributação das corretoras de criptomoedas, visto que a medida já conta com apoio significativo.
Para investidores e empresas do setor, é crucial acompanhar de perto o desenrolar dessa questão. A regulamentação e tributação do mercado cripto pode influenciar diretamente nas estratégias de investimento e na viabilidade econômica das corretoras que operam no país.
Considerações finais
A proposta de que corretoras cripto devem pagar imposto é uma mudança significativa trazida pela Reforma Tributária proposta pelo Governo Lula. Baseada na Lei 14.478/2022, a intenção é regulamentar e fiscalizar melhor esse setor em crescimento.
O Senado Federal ainda precisa aprovar a proposta final, mas as expectativas apontam para a manutenção das novas regras tributárias. Para investidores e empresas, é crucial estar atento às novas diretrizes para investimentos em criptomoedas, adaptando-se às novas realidades fiscais e regulatórias que se aproximam.
Fique atento às próximas movimentações e prepare-se para as mudanças que podem impactar diretamente seu bolso e suas estratégias de investimento em criptomoedas!
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