Anistia cripto prevê imposto de 7,5% para ativos não declarados
O texto final da Medida Provisória nº 1.303/2025 traz algumas mudanças importantes no regime de tributação dos criptoativos no Brasil. Uma das principais novidades é a criação de um programa que facilita a regularização de criptoativos que não foram declarados até agora, permitindo que os investidores paguem um imposto de 7,5% sobre o valor de mercado desses ativos.
Esse programa se chama Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). Ele oferece duas opções: a primeira é para quem nunca declarou seus criptoativos. Nesse caso, a pessoa deve informar a posse de bens como Bitcoin (BTC) e pagar 7,5% sobre o total do valor de mercado em 31 de dezembro de 2025.
A segunda opção é para quem já havia declarado seus criptoativos, mas com valores baixos ou defasados. Aqui, dá para atualizar o preço dos ativos e pagar o imposto sobre a diferença entre o valor já declarado e o preço atual. Assim, por exemplo, se você declarou que havia comprado 1 Bitcoin por R$ 50.000, mas ele vale R$ 500.000 no momento da regularização, você pagará imposto apenas sobre a diferença, que, nesse caso, seria R$ 33.750.
O prazo para quem quiser participar do RERAV é de 180 dias após a regulamentação pela Receita Federal. E, se necessário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias. Importante lembrar: a Receita Federal vai compartilhar as informações dos contribuintes que aderirem ao programa com o Banco Central, mas os dados estão protegidos por sigilo fiscal.
### Diferenças entre as opções de regularização
O RERAV se torna uma oportunidade interessante para muitos investidores. A opção de declaração integral é voltada para quem nunca mencionou seus criptoativos à Receita Federal, enquanto a de retificação se aplica a quem declarou, mas queira atualizar os valores.
Por exemplo, se você possui 1 Bitcoin que nunca declarou, стоимость dele em 31 de dezembro de 2025 será a base para calcular seu imposto. Já se o seu caso é o de ter declarado um Bitcoin a R$ 50.000, mas sua valorização fez com que ele chegasse a R$ 500.000, a tributação seria sobre essa diferença.
Com essas mudanças, a regularização não só evita problemas futuros com o fisco, como ainda oferece uma chance de ajuste financeiro que pode trazer economia no futuro.
### Fim da isenção para criptoativos
Outra novidade é que a MP 1.303/2025 acaba com a isenção de R$ 35.000 mensais para ganhos de capital com criptomoedas. Agora, todos os ganhos, independentemente do valor, estarão sujeitos à alíquota unificada de 17,5% de Imposto de Renda.
Essa mudança alinha os criptoativos às regras já existentes no mercado de ações, que permitem isenção de até R$ 60.000 trimestrais. Entretanto, propostas de representantes do setor, como simplificar as obrigações fiscais ou tributar apenas na conversão para reais, não foram aceitas.
Esse texto segue para votação na Comissão Mista em breve, e essas alterações podem impactar diretamente a forma como os investidores encaram seus ativos digitais.