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Banco Central do Brasil regulamenta corretoras de bitcoin e criptomoedas

As exchanges, ou corretoras de criptomoedas, agora têm um novo panorama regulatório aqui no Brasil. O Banco Central lançou novas regras para essas empresas, oficialmente chamadas de “Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)”, através da Lei nº 14.478 de 2022. Essas atualizações visam trazer mais segurança e clareza para o mercado de bitcoin e outras criptomoedas.

No total, foram três resoluções publicadas nesta segunda-feira (10): as de números 519, 520 e 521. A boa notícia é que todas elas entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A primeira resolução, a BCB N° 519 de 2025, trata da licença de funcionamento das corretoras, colocando-as em uma posição semelhante aos bancos. Isso significa que essas empresas não podem operar com endereços virtuais e devem ter uma sede física no Brasil. Além disso, elas estão proibidas de se mudar, vender o negócio ou tomar decisões importantes sem a permissão do Banco Central. As corretoras que já estão em funcionamento têm um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas, caso contrário, precisarão encerrar as operações e devolver os fundos dos clientes.

Corretoras estrangeiras devem se adaptar ou sair do Brasil

A resolução BCB nº 520 é uma das mais rigorosas. Ela obriga as corretoras estrangeiras que operam aqui a se adaptar às regras locais em até 270 dias. Se não o fizerem, não poderão mais captar investidores brasileiros.

Um dos pontos principais dessa resolução é que as corretoras devem manter os fundos dos clientes em contas separadas do próprio dinheiro da empresa. Essa medida traz mais segurança para os investidores. Além disso, está proibido que essas corretoras ofereçam qualquer tipo de crédito aos usuários ou captem recursos do público sem autorização.

Essas empresas agora são classificadas como:

  • Intermediárias de ativos virtuais
  • Custodiantes de ativos virtuais
  • Corretoras de ativos virtuais

Vale destacar que os bancos agora também podem acessar esse mercado, caso solicitem autorização ao Bacen.

Integração das criptomoedas ao mercado de câmbio

Outra atualização relevante foi publicada na resolução BCB N° 521, que ajusta as leis cambiais para incluir o uso de criptomoedas no mercado brasileiro. Essa norma estabelece quais transações de criptomoedas serão consideradas como operações de câmbio e fixa limites de valores para transferências internacionais.

Por exemplo:

  • Corretoras de Criptomoedas: Limite de US$ 100.000.
  • Bancos e Instituições Financeiras: Limite de US$ 500.000.

Além disso, as corretoras agora têm a responsabilidade de identificar os proprietários de carteiras de autocustódia. Também devem criar e documentar processos para verificar a origem dos ativos virtuais.

Um ponto importante: agora é expressamente proibido comprar ou vender criptomoedas com pagamento em moedas estrangeiras, como dólar ou euro, dentro do sistema nacional.

Com essas mudanças, o mercado de criptomoedas no Brasil passa a ter regras mais claras, visando garantir a segurança dos investidores. O Banco Central até realizou uma live para explicar todas essas novidades e tirar dúvidas sobre as novas regras.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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