Câmara aprova proibição de stablecoins algorítmicas no Brasil
A Agência Câmara de Notícias trouxe informações importantes na última segunda-feira (2) sobre a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 4308/24. Esse projeto foi discutido pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e busca regular o mercado de stablecoins no Brasil, colocando novas exigências e regras para a sua operação.
Um dos principais pontos da proposta é a exigência de que para cada moeda digital emitida, exista uma paridade total com reservas financeiras. Isso significa que as empresas precisarão garantir que suas stablecoins estejam sempre cobertas por valores equivalentes em moeda fiduciária ou títulos públicos. Essa mudança entra diretamente em conflito com modelos que usam algoritmos, como o da criptomoeda Terra/Luna, que teve um colapso bastante comentado em 2022.
O relatório, apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), determina que stablecoins pareadas ao real ou a outras moedas estrangeiras precisam ter um lastro de 100%. Isso impacta particularmente as corretoras que atuam no Brasil, pois agora elas só poderão oferecer stablecoins internacionais, como USDT (Tether) ou USDC (Circle), se forem devidamente autorizadas como prestadoras de serviços.
Uma outra mudança significativa é que o Banco Central do Brasil começou a regular essas moedas no dia 2, classificando stablecoins como um tipo de câmbio. Isso traz mais segurança e transparência para o setor, mas também aumenta a responsabilidade das exchanges brasileiras. Elas terão que checar se os emissores internacionais cumprem regras de supervisão equivalentes às do Brasil. Se não houver equivalência, a corretora local poderá assumir todos os riscos, tanto para os clientes quanto para o regulador.
A proposta também introduz a obrigatoriedade da segregação patrimonial, que é uma forma de proteger os bens dos investidores. Isso significa que os recursos dos usuários deverão ser mantidos separados dos recursos da própria empresa, evitando que, em caso de falência, os ativos sejam usados para quitar dívidas tributárias ou trabalhistas da corretora.
Proposta ainda depende de aprovação de comissões da Câmara e Senado
Além dessas questões, o texto aumenta a punição para quem emitir stablecoins sem lastro, equiparando essa prática ao crime de estelionato. As penas para quem fizer isso podem variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multas, mostrando a seriedade com que o Legislativo está tratando o tema.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, ela seguirá para votação no Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara mais uma vez.
Essas mudanças visam criar um ambiente mais seguro e transparente para todos que lidam com ativos digitais no Brasil.



