Cidade do Paraná aprova pagamento de impostos com criptomoedas
A cidade de Londrina, no Paraná, deu um passo importante ao sancionar uma nova legislação que permite o uso de criptomoedas para o pagamento de impostos e outras taxas. A Lei Municipal nº 14.083, assinada pelo prefeito José Tiago Camargo do Amaral em 21 de janeiro de 2026, é resultado de um trabalho legislativo que começou no ano anterior.
Essa iniciativa surgiu a partir do Projeto de Lei nº 159/2025, criado pelo vereador Giovani Augusto Pereira de Mattos (PSC). O legal? Ele decidiu simplificar o processo. Ao invés de criar uma legislação complexa para regular toda essa nova forma de pagamento, ele apenas fez uma pequena alteração, acrescentando o “Artigo 1º-A” a uma lei existente, a Lei Municipal nº 13.798, já aprovada anteriormente.
Essa estratégia permitiu a inclusão das criptomoedas de maneira mais ágil e menos burocrática. Com essa mudança, a aceitação dos ativos digitais no poder público ficou muito mais prática e rápida, já que a proposta só passou por uma emenda antes da sanção final.
A mudança na lei não é só uma inovação; ela também oferece uma nova forma de arrecadação que pode beneficiar tanto a prefeitura quanto os cidadãos.
Como funciona o pagamento na prática?
Curiosamente, a prefeitura não vai receber os Bitcoins ou outras criptomoedas diretamente. Em vez disso, os pagamentos ocorrerão através de corretoras que já estarão credenciadas pelo governo municipal.
O processo seguirá algumas regras para garantir a segurança dos recursos públicos:
- O contribuinte faz a transferência da criptomoeda para a corretora credenciada.
- A corretora tem até 24 horas para converter esses ativos em reais.
- Após essa conversão, o valor é enviado para a conta do município, e o cidadão recebe um comprovante de pagamento.
Essas medidas são uma forma de proteger a administração municipal contra a volatilidade das criptomoedas. Isso quer dizer que o pagamento só será considerado concluído quando o dinheiro estiver efetivamente nos cofres públicos. Se a criptomoeda oscilar de preço durante o processo, a corretora terá que arcar com essa diferença.
Requisitos para as corretoras em Londrina
Para poder operar em Londrina, as corretoras de ativos virtuais precisarão demonstrar que têm tecnologia e recursos financeiros adequados. Também deverão empregar medidas de segurança cibernética e manter uma contabilidade separada de seus ativos.
Outro requisito é ter autorização prévia do Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 14.478/2022, que estabelece o Marco Legal dos Criptoativos.
Os custos envolvidos na conversão e na transferência do montante poderão ser pagos pelo contribuinte ou absorvidos pela corretora, caso ela decida aceitar essa responsabilidade.
A nova forma de pagamento entrará em vigor em breve. A lei determina que o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, contando a partir da publicação, para regulamentar a norma e definir todos os procedimentos operacionais necessários.





