Comissão mista deve votar texto sobre tributo de criptomoedas
A 6ª Reunião da Comissão Mista que está avaliando a Medida Provisória 1.303/2025, que trata da tributação no mercado de criptomoedas, pode ser uma das últimas etapas, com a aprovação prevista para o dia 30 de setembro de 2025. Essa MP da Presidência da República é bem abrangente e apresenta uma seção dedicada à tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, abordando desde o Bitcoin até arranjos financeiros digitais e ativos como os NFTs.
Um dos pontos que chama a atenção é a nova alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os lucros de pessoas físicas residentes no Brasil e das empresas que optam pelo Simples Nacional. Isso significa que qualquer rendimento obtido com criptoativos estará sujeito a essa taxa, que precisará ser apurada trimestralmente.
Essa situação exige uma gestão fiscal constante dos investidores, que muitas vezes estão acostumados com menos formalidade nas transações. Manter a organização fiscal em dia será fundamental para evitar surpresas e facilitar a declaração na hora de pagar impostos.
O novo custo de negociar cripto
Embora essa nova tributação traga desafios, a MP 1303 também traz alguns mecanismos que podem ajudar, especialmente para as pessoas físicas. Uma das novidades é que será permitida a dedução de despesas e custos cobrados por intermediários, contanto que esses valores sejam comprovados e essenciais para a realização das operações.
Outro aspecto interessante para quem lida com o volátil mercado de criptomoedas é a possibilidade de compensar perdas nas negociações. Os investidores poderão usar essas perdas para balancear os lucros, não apenas do ano em questão, mas também de até cinco períodos anteriores. Isso é crucial em um ambiente de preços instáveis, pois ajuda a calcular o ganho líquido de forma mais justa.
No entanto, a legislação se torna mais rigorosa com as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Para elas, os rendimentos de ativos virtuais contarão para a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas a dedução de perdas será proibida.
A MP também especifica que a regra se aplica a operações em que o ativo fica sob custódia do próprio contribuinte aqui no Brasil, incluindo aqueles que utilizam chaves privadas, ou seja, as famosas cold wallets. Além disso, a MP busca alinhar a tributação de ativos virtuais no exterior com a Lei 14.754 de 2023, buscando uma uniformidade fiscal para o capital brasileiro investido fora do país.
A partir de janeiro de 2026, se houver perdas que não puderem ser compensadas com outros ativos virtuais, essas perdas não poderão ser utilizadas para abater outros rendimentos de aplicações financeiras, criando uma separação entre as classes de ativos para efeito de imposto.
Por fim, se a Comissão Mista aprovar o parecer do relator, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.