CVM abre consulta pública para atualizar crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de abrir uma Consulta Pública que promete impactar bastante o mercado de capitais no Brasil. A iniciativa envolve a Resolução CVM 88, que regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários feitas por empresas menores, especialmente aquelas que utilizam plataformas digitais de investimento.
Essa regulação é super relevante, já que abrange a maioria dos projetos de tokenização que estão surgindo por aqui. O objetivo da consulta pública é aprimorar essa regra, e faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM.
Otto Lobo, o presidente interino da CVM, destacou que essa discussão é vital para modernizar as normas do mercado de capitais. Ele também mencionou que o diálogo com investidores e especialistas é fundamental para tornar esse processo mais ágil e menos burocrático. Uma das grandes novidades da proposta é facilitar o acesso de novas empresas, especialmente do agronegócio, ao mercado, ao mesmo tempo em que se reforça a transparência.
Detalhes da Nova Resolução CVM 88
A nova proposta visa substituir por completo a Resolução 88, tornando as regras de crowdfunding de investimento mais adequadas à realidade do mercado brasileiro. Com o crescimento da securitização e a entrada do agronegócio no cenário, é um passo importante para modernizar as normas.
A ideia é adaptar as regras para que novos emissores e instrumentos sejam acolhidos, mas sempre mantendo os princípios de simplicidade e proteção ao investidor.
Além da minuta principal, a CVM também apresentou uma “Minuta B”, que traz ajustes e complementos à proposta inicial.
Mudanças e Destaques da Proposta
As alterações propostas são significativas e podem trazer mais oportunidades para investidores e empresas:
Ampliação dos emissores: A inclusão de companhias securitizadoras, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, além da eliminação do limite de faturamento para empresas não registradas.
Novos limites de captação: Será permitido captar até R$ 25 milhões para empresas e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras, e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
Limites de investimento: O limite de investimento dos investidores passa a ser por plataforma, permitindo um pouco mais de flexibilidade.
Procedimentos de oferta: As regras foram ajustadas para simplificar o processo, incluindo mudanças em prazos e valores de captação.
Integração com instituições tradicionais: Este ponto é importante, pois permitirá que plataformas de crowdfunding e os bancos trabalhem juntos.
Avanços nas transações subsequentes: Haverá possibilidade de recompra de valores mobiliários pelas empresas, além de uma nova definição para o que é um “investidor ativo”.
Melhoria na transparência: Novas informações específicas para cada tipo de emissor ajudarão a esclarecer o desempenho das plataformas.
Diversificação dos investimentos: Será reforçado o papel dos investidores líderes, que terão um novo espaço no sindicato de investimento participativo.
Período de adaptação: As empresas que já atuam como securitizadoras terão um tempo para solicitar o registro na CVM sem interromper suas ofertas.
Antonio Berwanger, superintendente da CVM, ressaltou que o crowdfunding nasceu para ajudar pequenas empresas, mas agora se estende a novos nichos. A ideia é ouvir a sociedade e adaptar as normas, garantindo que o espaço continue a ser um motor de inovação no mercado.