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CVM abre consulta pública sobre tokenização no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na quarta-feira, dia 24, uma minuta para consulta pública com novas propostas para o mercado de tokenização no Brasil. O objetivo é facilitar a captação de recursos e ampliar a participação de diferentes tipos de empresas nesse processo.

Atualmente, a tokenização no país é regulada pela Resolução 88, que estabelecia um limite de captação de R$ 15 milhões e restringia a participação a empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Com a nova proposta, qualquer sociedade empresarial poderá participar, independentemente do seu faturamento, e o teto de captação pode chegar a R$ 25 milhões.

A Resolução 88 foi criada para impulsionar o mercado de startups, mas acabou servindo como a principal regulamentação para a criação e venda de tokens na blockchain. Agora, a CVM quer que o novo texto reflita melhor a indústria cripto, convidando os especialistas do setor a comentarem e sugerirem melhorias, especialmente em relação ao uso da Tecnologia de Registro Distribuído, como a blockchain, nas operações de crowdfunding.

O presidente interino da CVM, Otto Lobo, destacou que essa iniciativa visa também a promoção do avanço da tokenização de ativos. Para ele, a minuta demonstra o compromisso da Comissão em modernizar as regulamentações do mercado de capitais do Brasil.

Além disso, as novas regras de crowdfunding devem incluir companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, com limites de captação específicos. Elas propõem um teto de R$ 25 milhões para sociedades empresariais e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para os agricultores.

As contribuições para essa consulta pública podem ser enviadas à CVM até o dia 23 de dezembro.

As principais mudanças propostas na minuta:

  • Ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis: agora, incluirá companhias securitizadoras registradas, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, além de eliminar o limite de faturamento para empresas não registradas.
  • Novos limites de captação: o teto de R$ 25 milhões para sociedades empresariais e cooperativas agropecuárias, R$ 50 milhões para securitizadoras e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
  • Limites de investimento do investidor: a proposta transforma o limite global de investimento em um limite por plataforma, permitindo o reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que isso conte para o limite anual.
  • Adaptações nos procedimentos das ofertas: ajustes nas regras de lock-up e a definição de valores mínimos e máximos de captação, além da flexibilização de lotes adicionais em algumas ofertas.
  • Distribuição por conta e ordem: integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários.
  • Avanços no ambiente de transações subsequentes: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”.
  • Aprimoramento da transparência: criação de anexos informacionais específicos para cada emissor, além da exigência de indicadores de desempenho das plataformas.
  • Diversificação dos investimentos de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, permitindo o comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores registrados como gestores.
  • Período de adaptação: criação de regras transitórias para companhias securitizadoras já ativas, que poderão solicitar registro na CVM sem interromper suas ofertas.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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