CVM prorroga consulta pública sobre regras de tokenização
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) decidiu prorrogar o prazo para a consulta pública sobre as novas regras de tokenização. Agora, quem quiser participar e dar sua opinião sobre a minuta tem até o dia 23 de janeiro de 2026. Antes, o prazo acabaria agora em setembro. Essa iniciativa faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM.
O objetivo dessa mudança é modernizar e ampliar as regras do crowdfunding de investimento. A CVM quer se adaptar às novas demandas do mercado, especialmente com o crescimento das operações de securitização e com a proposta de integrar mais o agronegócio ao mercado de capitais.
Uma das principais mudanças propostas é o aumento do limite de captação. Antes, o teto era de R$ 15 milhões; agora, passa a ser R$ 25 milhões. Além disso, o novo regulamento vai permitir que todas as sociedades empresariais participem, independentemente do faturamento.
O que é interessante é que o novo texto abrange a indústria de criptomoedas e convida o mercado a sugerir melhorias. Isso inclui questões sobre o uso de tecnologias como blockchain e novos riscos tecnológicos que podem surgir.
De acordo com Otto Lobo, o presidente interino da comissão, essa proposta reflete o compromisso da CVM em avançar no campo da tokenização e em modernizar o mercado de capitais. Além disso, as novas regras vão incluir securitizadoras, produtores rurais e cooperativas agropecuárias, com limites específicos de captação. Por exemplo, R$ 50 milhões para securitizadoras, enquanto os produtores rurais poderão captar até R$ 2,5 milhões por safra.
Principais mudanças propostas na Resolução CVM 88
Ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis: agora serão incluídas companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais e cooperativas agropecuárias. E o limite de faturamento para empresas não registradas foi eliminado.
Novos limites de captação: um novo teto de R$ 25 milhões para sociedades empresariais e cooperativas, R$ 50 milhões para securitizadoras e até R$ 2,5 milhões por safra para os produtores.
Limites de investimento do investidor: o limite de investimento global vai ser convertido em limite por plataforma, permitindo que os valores recebidos sejam reinvestidos sem contar para o limite anual.
Adaptações nos procedimentos das ofertas: haverá ajustes nas regras, como os períodos de lock-up e valores mínimos e máximos de captação.
Integração com instituições tradicionais: será possível integrar plataformas de crowdfunding com instituições do sistema financeiro que distribuem valores mobiliários.
Avanços nas transações subsequentes: haverá a possibilidade de recompra de segurança pelos emissores e uma revisão no conceito de “investidor ativo”.
Aprimoramento da transparência: criação de documentos informativos específicos para cada tipo de emissor e exigência de indicadores de desempenho das plataformas.
Diversificação para investidores de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, que pode comprometer recursos em projetos liderados por gestores.
Período de adaptação: regras transitórias estão sendo estabelecidas, especialmente para as securitizadoras que já atuam no mercado, facilitando a regularização sem parar as ofertas.





