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EUA apreendem 327 mil dólares em USDT por golpe de romance

O procurador dos Estados Unidos em Massachusetts deu início a um processo para confisc ar 327.829 moedas da Tether (USDT), que valem cerca de 327 mil dólares. Esse montante está ligado a um esquema de lavagem de dinheiro que tinha como alvo um morador da região, vítima de um golpe amoroso online.

As investigações começaram no outono de 2024, quando a vítima conheceu uma pessoa por meio de um aplicativo de namoro, em novembro daquele ano. A golpista se apresentou com o nome falso de “Linda Brown” e, após algumas semanas de conversa, ofereceu uma suposta oportunidade de investimento em criptomoedas.

A vítima caiu na conversa e transferiu seu dinheiro para carteiras totalmente sob o controle da estelionatária e de seus parceiros. Infelizmente, a descoberta do golpe só veio à tona quando a vítima tentou sacar seu saldo e não conseguiu.

Como as autoridades rastrearam o dinheiro

O governo dos Estados Unidos detalhou como a quadrilha operava, movendo o dinheiro da vítima por diversas carteiras intermediárias. O grupo fez a conversão do investimento original para a moeda estável USDT, uma manobra que deixou a origem do dinheiro ainda mais obscura.

Os investigadores conseguiram rastrear parte do montante roubado até carteiras de criptomoedas que não têm custódia centralizada. A apreensão desses endereços virtuais ocorreu em agosto de 2025. O processo judicial alega que todo o saldo dessas contas está envolvido na lavagem de dinheiro.

A legislação americana proíbe transações financeiras quando há conhecimento que elas servem para ocultar a natureza, a origem e o controle de lucros provenientes de crimes. O confisco civil permite que terceiros reivindiquem a posse dos bens, mas antes o tribunal precisa resolver as disputas de posse. Só então o Estado pode considerar a perda dos bens e a devolução do valor às vítimas.

A procuradora Leah B. Foley e o agente especial do FBI, Ted E. Docks, divulgaram a ação. A promotora Annapurna Balakrishna é responsável pela acusação na Unidade de Recuperação de Ativos, e cabe ao governo comprovar as alegações de confisco.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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