Haddad propõe tributar criptoativos em 17,5%
As novidades na tributação de operações financeiras propostas na Medida Provisória 1.303/2025 vêm gerando um burburinho nos meios financeiros, especialmente entre quem investe em criptoativos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que essas mudanças são importantes para alcançar as metas fiscais do governo e garantir um equilíbrio nas receitas.
Durante uma audiência pública, Haddad defendeu a adoção de uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras. Ele argumentou que a atual alíquota progressiva, que varia entre 15% e 22,5%, acaba penalizando aqueles que têm menos recursos e não conseguem manter investimentos por tempos mais longos. A ideia é que a nova estrutura tributária seja mais justa, distribuindo a carga de maneira equilibrada, sem prejudicar a população de baixa renda.
Além disso, a proposta também sugere a criação de uma taxa de 5% sobre rendimentos que hoje são isentos, como títulos incentivados e fundos imobiliários. Outra mudança relevante é o aumento da taxação sobre apostas para 18% e o ajuste na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.
Com essa MP, o governo busca compensar as perdas após a rejeição de um decreto que pretendia aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O aumento de arrecadação é visto como essencial para alcançar a meta de superávit fiscal de 0,25% do PIB até 2026, e muitas dessas mudanças começam a valer apenas no ano que vem.
Impactos da MP 1.303/2025 sobre o mercado de criptoativos
Uma das principais alterações trazidas pela MP é a eliminação da isenção sobre lucros mensais de até R$ 35 mil em criptoativos negociados em exchanges brasileiras. Isso significa que, independentemente do valor movido, todo lucro passará a ser tributado. Essa mudança pode afetar bastante os investidores de varejo, que costumam operar com quantias menores.
Atualmente, os lucros até R$ 10 milhões sofrem a alíquota de 17,5%, enquanto lucros entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões são tributados a 20%, e acima de R$ 20 milhões, a 22,5%. As novas regras também se aplicam a criptoativos mantidos em autocustódia e a operações de finanças descentralizadas, como empréstimos e staking, e a compensação de prejuízos será restrita apenas a operações com criptoativos.
O imposto agora deverá ser apurado e pago trimestralmente. Para quem é pessoa física ou optante pelo Simples Nacional, essa tributação será considerada definitiva, ou seja, não precisará de ajustes na declaração anual do Imposto de Renda.
O cálculo do ganho líquido levará em conta a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo, podendo incluir despesas operacionais comprovadas, como taxas de corretagem. Mesmo com essa nova forma de apuração, a Declaração de Ajuste Anual continuará a ser obrigatória, e as operações com ativos virtuais devem ser declaradas separadamente.
As mudanças também atingem as empresas do setor. As pessoas jurídicas precisam incluir os ganhos com criptoativos na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas, ao contrário das pessoas físicas, elas não poderão deduzir perdas com criptoativos.
Por último, a MP propõe um aumento na CSLL de algumas instituições financeiras, encerrando o piso de 9% que existe hoje. As instituições de pagamento passarão a ser tributadas em 15%, enquanto bancos e sociedades de crédito enfrentarão uma taxa de 20%. Quando perguntado sobre a possível competitividade no setor financeiro com essas mudanças, Haddad destacou que muitos bancos digitais e fintechs já apresentam faturamento superior ao dos tradicionais.
A MP 1.303/2025 está agora sendo analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, e sua aprovação depende do aval tanto na Câmara quanto no Senado, sempre com o olho nas transformações do mercado econômico.