O Ministério da Fazenda anunciou na quarta-feira (21) novas diretrizes para assegurar a aplicação da imunidade tributária em importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Essa iniciativa tem como objetivo garantir que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio, em nome dessas entidades, estejam protegidos pela imunidade tributária recíproca.
Segurança Jurídica para Importações
Com a medida, o governo busca proporcionar segurança jurídica nas importações ligadas à pesquisa pública, encerrando incertezas sobre a preservação da imunidade tributária, quando fundações de apoio gerenciam recursos e processos de importação. Anteriormente, essas dúvidas criavam riscos de taxação e dificultavam a aquisição de itens vitais para pesquisa, conforme explicado pelo ministério.
O reconhecimento da administração financeira dos projetos pelas fundações como apenas operacional garante que a natureza pública dos recursos voltados para universidades e centros de pesquisa não seja alterada. Esta abordagem assegura a aplicação integral dos recursos sem penalização por taxação indevida.
Exigências para Garantia do Benefício
Cumprir determinadas condições é essencial para usufruir do benefício: as importações devem ser realizadas em nome da instituição pública, os recursos precisam ser movimentados em conta exclusiva do projeto, os bens devem ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado, e a prestação de contas deve ocorrer sob a fiscalização da Receita Federal e órgãos regulamentadores.
Ao instituir essas exigências, o governo pretende diminuir a burocracia, intensificar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico e acelerar a reestruturação de instituições de pesquisa. Além disso, as medidas visam superar as limitações do atual sistema de isenção de importações para pesquisa, que dependem de uma cota gerida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), julgada insuficiente para as necessidades.
Essas novas diretrizes foram definidas após debates entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais.
