MP 1303 altera tributação e impacta investidores em cripto no Brasil
A Medida Provisória nº 1.303/2025, apresentada pelo deputado Carlos Zarattini, está dando o que falar no mundo das criptomoedas. A proposta visa estabelecer um marco tributário para os criptoativos, mas, ao invés de incentivar a inovação e trazer competitividade, parece que vai acabar travando o crescimento do mercado brasileiro. A nova regra propõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre os ganhos líquidos de pessoas físicas e empresas do Simples Nacional. O grande problema? A isenção anterior de R$ 35 mil nas vendas mensais foi eliminada.
Essa mudança é especialmente criticada por pequenos investidores que, até então, podiam movimentar valores menores sem se preocupar com a tributação. O setor chegou a solicitar que alguma regra semelhante à usada na bolsa de valores fosse mantida, mas, mesmo após ouvir representantes do mercado em reuniões, o relator não atendeu a esse pedido.
Impostos e ajustes
Com a nova MP, o imposto será calculado trimestralmente e terá um caráter definitivo. Isso significa que não haverá ajustes na declaração anual, mas os investidores poderão compensar prejuízos acumulados nos últimos cinco anos. Embora essa possibilidade seja um ponto positivo, muitos especialistas afirmam que a tributação uniforme acaba atingindo tanto o pequeno investidor quanto os grandes. Para empresas fora do Simples, os ganhos em cripto agora entrarão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas sem a opção de deduzir perdas. E não pense que investidores estrangeiros estão livres dessa: rendimentos em cripto no Brasil serão taxados diretamente na fonte, com 25% para aqueles que estão em paraísos fiscais.
Regularização de ativos virtuais
Outro detalhe importante da proposta é a criação do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). Isso significa que, até 31 de dezembro de 2025, os contribuintes poderão legalizar ativos que não foram declarados ou corrigir informações. Nesse caso, será possível atualizar o valor de aquisição dos criptoativos, pagando apenas 7,5% sobre a diferença positiva. Apesar de ser uma oportunidade para quem precisa repatriar recursos, essa medida é temporária e não resolve os desafios de competitividade impostos pela nova carga tributária.
O impacto dessa mudança
No fim das contas, a MP 1303 pode afastar o Brasil de países que são referência em inovação digital. Especialistas apontam que isso pode resultar em menos investimentos, redução do número de novos investidores e um clima de incerteza para as empresas de ativos digitais. O fato de o relator ter ouvido as necessidades do setor, mas não ter considerado a proposta de manter a isenção de R$ 35 mil, faz soar o alerta: o governo parece mais focado em aumentar a arrecadação do que em criar um ambiente propício para o desenvolvimento do setor de criptoativos no Brasil.