Novo capítulo na regulação do mercado de capitais digital
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está passando por um momento importante na sua trajetória. Recentemente, abriu uma consulta pública para revisitar a Resolução 88, que regula as ofertas públicas de pequeno porte. Essa decisão demonstra o compromisso da CVM com a modernização do mercado financeiro brasileiro.
Essa iniciativa não se trata apenas de pequenos ajustes, mas faz parte de uma estratégia maior de inovação regulatória. A ideia é acompanhar as inovações tecnológicas enquanto se garante a proteção dos investidores. O mercado esperava por um diálogo mais aberto entre regulação e tecnologia, e, agora, esse diálogo está mais próximo do que nunca.
Atualmente, a CVM está demonstrando disponibilidade e engajamento. Seus diretores têm participado de eventos do setor, ouvindo as demandas em relação às novas tecnologias. O Banco Central também se mostra ativo nesse processo de construção de uma nova estrutura regulatória. Essa aproximação entre as instituições é fundamental para que a regulação evolua junto com a inovação.
A Resolução 88 e o crescimento da tokenização
No contexto das normas da CVM, a Resolução 88 se destaca bastante. Criada inicialmente para facilitar ofertas públicas simplificadas, ela se tornou um dos principais caminhos para a tokenização de ativos financeiros. Os números mostram essa transformação: antes da tokenização, o volume de ofertas somava cerca de R$ 100 milhões. No entanto, após a adequação da norma, esse valor saltou para impressionantes R$ 1,4 bilhão em apenas um ano. Isso demonstra que uma regulação bem planejada pode realmente estimular a inovação.
Entretanto, a CVM reconhece que ainda há trabalho a ser feito. Um dos passos futuros é rever os limites operacionais e considerar a participação de diversos perfis de investidores. Atualmente, existe um teto de R$ 15 milhões por oferta, o que limita a escala de várias operações. Se esse limite for ampliado para algo próximo a R$ 100 milhões, abriria portas para investidores institucionais e profissionais, tornando o ambiente mais robusto.
A ideia seria facilitar a estruturação de operações tokenizadas de maior porte dentro da Resolução 88, sem precisar mudar para regimes mais complexos. Assim, a regulação não apenas se torna mais ampla, mas também mais eficiente e alinhada com a nova realidade digital.
Uma regulação que aprende com o mercado
O interessante é que, em comparação ao passado, a CVM está mais disposta a ajustar suas regras com base na reação do mercado. Essa abordagem iterativa é especialmente relevante em setores que mudam rapidamente, como os criptoativos e a tokenização.
Essa forma de trabalhar — testar, medir e ajustar — ajuda a garantir a credibilidade das normas e a confiança do investidor. Ao entender que a inovação não é um obstáculo, mas sim uma aliada, a CVM se posiciona como parceira na construção de um mercado mais moderno. Nesse sentido, o Brasil está avançando para um modelo de supervisão que observa a convergência entre blockchain, finanças descentralizadas e o mercado de capitais.
Nos últimos eventos, essa nova postura da autarquia ficou evidente, mostrando representantes que se envolvem em discussões abertas com o setor privado. Esse tipo de interação é crucial para manter o equilíbrio entre inovação e estabilidade.
A atualização da 88 dentro de uma agenda mais ampla
A revisão da Resolução 88 não acontece isoladamente. Faz parte de um processo contínuo de modernização regulatória, que inclui, inclusive, a Resolução 160, que facilita o registro de ofertas públicas. Essas mudanças abrem espaço para estratégias mais digitais e ativos tokenizados.
Essas atualizações indicam uma CVM mais flexível e tecnológica, preparada para lidar com modelos de governança descentralizados e o crescente uso de smart contracts nas operações financeiras. Simultaneamente, a colaboração com o Banco Central e a Receita Federal mostra que o Brasil está criando um arcabouço regulatório integrado para ativos digitais, pautado pela transparência.
Esses passos colocam o país em uma posição privilegiada no cenário global. O Brasil está encontrando maneiras de unir inovação com solidez institucional, atraindo olhares de players internacionais em busca de um ambiente que ofereça segurança jurídica e abertura ao novo.
O futuro é colaborativo
A Resolução 88 vai além de ser uma mera norma; ela reflete uma nova mentalidade regulatória. A CVM percebeu que a tecnologia não é uma adversária, mas um recurso que pode tornar o mercado de capitais mais acessível, auditável e inclusivo.
Como alguém que participa desse ecossistema, posso afirmar que estamos finalmente vivenciando o que sonhávamos para a tokenização no Brasil há mais de cinco anos. O diálogo entre reguladores e o mercado se tornou mais maduro, a tecnologia conquistou credibilidade e a infraestrutura digital já está trazendo resultados visíveis.
Agora, o desafio é expandir esse cenário, integrar mais investidores institucionais, diminuir a burocracia e continuar aprimorando o equilíbrio entre proteção e eficiência. Mantendo esse espírito de colaboração entre inovação e regulação, o Brasil pode se firmar como uma referência global no mercado de capitais digital.
O futuro do mercado é feito juntos, ajustado conforme necessário e construído sobre uma base de confiança.