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Projeto de deputado gaúcho prevê aceitação de bitcoin e criptomoedas em impostos no RS

O deputado estadual gaúcho Professor Claudio Branchieri (Podemos-RS) trouxe à tona uma novidade interessante: ele apresentou um projeto de lei que propõe que o Rio Grande do Sul aceite bitcoin, criptomoedas e outros ativos digitais como forma de pagamento de impostos. Parece que estamos caminhando para um futuro mais digital até mesmo no pagamento de tributos.

Esse projeto deixa claro que o Estado poderá receber qualquer ativo virtual, conforme a definição da Lei 14.478/2022, a chamada Lei do Marco das Criptomoedas. Em suas palavras, o projeto diz que autoriza o Rio Grande do Sul a receber débitos tributários e não tributários através dessas novas formas de pagamento.

Professor Branchieri é conhecido por seu perfil econômico e sua defesa de valores conservadores, além de ser uma figura que se posiciona contra o que ele considera excessos do passado político. Agora, ele busca modernizar a forma como o estado se relaciona com os cidadãos em assuntos financeiros.

Entenda mais detalhes sobre o projeto de lei para aceitar bitcoin e criptomoedas como pagamentos de impostos no Rio Grande do Sul

O deputado foi o pioneiro nesse tipo de proposta em nível estadual, num estado que possui uma importância econômica significativa para o Brasil. Em abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) até já havia homologado uma homenagem à Capital Estadual do Bitcoin, Rolante. Isso mostra que a ideia de integrar criptomoedas no dia a dia dos gaúchos já estava em pauta.

Assim, a nova proposta de Branchieri pode impulsionar o Rio Grande do Sul a se tornar um líder nas inovações relacionadas a criptomoedas. Se o projeto for aprovado, moradores poderão usar bitcoin para saldar impostos, sejam eles vencidos, a vencer, ou até em dívida ativa.

Ainda vale destacar que a legislação prevê que o Estado deverá credenciar prestadoras de serviços para lidar com esses ativos virtuais. As empresas que aceitarem pagamentos em criptomoedas precisarão converter o valor recebido para o Real, transferindo-o à conta do Estado, e emitir um comprovante tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Estadual.

Só corretoras de criptomoedas credenciadas no Banco Central do Brasil poderão se cadastrar para intermediar pagamentos no RS

Importante ressaltar que a proposta está fundamentada na Lei 14.478/2022. Por conta disso, somente as corretoras que têm a autorização do Banco Central do Brasil poderão atuar como intermediárias nos pagamentos feitos em criptomoedas. Embora o Banco Central ainda não tenha divulgado as normas oficiais sobre o tema, a expectativa é que elas sejam lançadas no segundo semestre de 2025.

Além do Rio Grande do Sul, já há um projeto semelhante em Rondônia, sinalizando que o debate sobre o uso de bitcoin para pagamentos de impostos está se espalhando pelo Brasil. É um sinal positivo de que os estados estão atentos às novas possibilidades financeiras que as criptomoedas oferecem.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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