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Projeto de Lei no Brasil regula stablecoins e solicita identificação de usuários

O deputado federal Lucas Ramos, do PSB de Pernambuco, apresentou um importante parecer à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse documento discute o Projeto de Lei 4.308/2024, que tem como objetivo criar o primeiro marco legal brasileiro para as stablecoins. O texto promete trazer mudanças significativas para o setor, principalmente no que toca à identificação dos usuários que realizam transações com esses ativos.

Nas primeiras páginas do parecer, Ramos enfatiza que a principal meta da nova regulação é evitar que as stablecoins sejam usadas para atividades ilícitas. Para isso, a fiscalizadora exigirá que plataformas e emissoras adotem controles rigorosos. Isso inclui manter registros detalhados das operações, com a identificação adequada de cada cliente.

O deputado acredita que criar um ambiente regulatório claro é fundamental. “Isso não apenas reduzirá os riscos associados às stablecoins, mas também posicionará o Brasil como um líder no cenário financeiro global,” diz o parecer. A ideia é tornar o país mais atraente para investimentos e fomentar a inclusão financeira.

O relatório justifica seu tom firme mencionando o crescimento expressivo do uso dessas moedas digitais no Brasil. O volume de transações saltou de poucos milhares, em 2021, para milhões nos últimos anos. Esse crescimento mostra que as stablecoins estão se tornando uma parte importante do mercado de criptomoedas.

Outro aspecto crucial do parecer é a questão do lastro e da segregação patrimonial. A proposta determina que nenhuma stablecoin poderá ser emitida sem um lastro integral. Isso significa que cada token deve ser 100% garantido por moedas fiduciárias, títulos ou outros ativos que sejam transparentes e auditáveis.

Esse lastro precisa ser disponível já no momento da emissão. Não haverá espaço para reservas parciais ou promessas de suprir a demanda no futuro. Além disso, o tipo e a qualidade dos ativos que compõem o lastro deverão ser claramente comunicados e mantidos sob supervisão.

A exigência de segregação patrimonial implica que o fundo que lastreia a stablecoin deve ser isolado do patrimônio da empresa que a emite. Isso quer dizer que esses recursos não podem ser misturados a contas operacionais ou investimentos da companhia. Essa medida foi pensada para proteger os usuários em casos de falência ou má gestão. Se a empresa falir, o lastro deve continuar íntegro, garantido por leis para assegurar que os investidores possam recuperar seus valores.

O parecer também veta o uso de stablecoins algorítmicas, que tentam manter um valor fixo sem reservas reais, apenas com base em mecânicas de mercado. Isso se deve ao fato de serem vistas como instáveis e arriscadas para os investidores. Caso o lastro esteja localizado fora do Brasil, o Banco Central poderá exigir garantias adicionais para garantir a segurança do investidor, equiparando essas medidas às que valeriam com reservas internas.

Além disso, todas as instituições que operam com stablecoins serão obrigadas a reportar atividades suspeitas e implementar políticas de prevenção contra lavagem de dinheiro. Os registros das operações devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, e as empresas precisarão informar os consumidores sobre os riscos de forma clara.

O relator finaliza dizendo que, se o PL 4.308/2024 for aprovado, isso aproximará o Brasil das práticas internacionais de mercado. Com um ambiente mais regulado e profissional, a expectativa é garantir mais segurança para todos os envolvidos com as stablecoins.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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