Receita Federal apresenta novas regras para reporte de criptomoedas
Uma semana após o Banco Central anunciar novas diretrizes para o mercado de criptomoedas, a Receita Federal também se posicionou. Na segunda-feira (17), a instituição publicou as atualizações sobre as obrigações de reporte de transações com ativos digitais, que afetam tanto investidores quanto empresas do setor.
Essa atualização, chamada de Instrução Normativa RFB nº 2.291, traz a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) e substitui as regras que existiam desde 2019. A Receita vinha aprimorando suas normativas desde 2024, principalmente após assinar um acordo de troca automática de informações sobre criptomoedas em nível internacional.
As novas regras têm um impacto imediato, mas a obrigatoriedade de reportar as transações começa a valer a partir de 2026, com a implementação de formulários mensais e anuais para que os usuários informem suas operações.
Quem precisa declarar operações com criptomoedas no Brasil?
Com as novas determinações da DeCripto, as exchanges e prestadoras de serviço que atuam no Brasil devem declarar as transações dos seus clientes para a Receita Federal. Isso inclui aquelas que possuem um site “.br” ou que se direcionam claramente ao público brasileiro.
Uma mudança significativa é a inclusão das empresas estrangeiras nesta obrigação de reporte. A norma estabelece que uma empresa é considerada prestadora de serviço de criptoativo no Brasil se:
– Utiliza um domínio “.br” para suas operações.
– Mantém um acordo comercial com uma entidade brasileira que permita o recebimento de pagamentos em reais.
– Faz publicidade voltada a brasileiros, oferecendo seus serviços.
Indivíduos e empresas que residem no Brasil e realizam operações com criptoativos por meio de serviços no exterior ou de plataformas descentralizadas também precisam declarar. Para essas pessoas, a declaração é obrigatória quando o total das operações no mês ultrapassa R$ 35 mil.
Quais operações devem ser declaradas?
De acordo com a DeCripto, diversas operações com criptomoedas devem ser reportadas, incluindo:
– Compras e vendas.
– Permuta de cripto por cripto.
– Airdrops.
– Renda de staking e mineração.
– Empréstimos de criptomoedas.
– Pagamentos e aquisições de bens/serviços, especialmente se acima de US$ 50 mil.
– Transferências para carteiras sem custódia.
– Perdas involuntárias.
– Emissões e resgates de criptoativos.
Quais dados devem ser informados por exchanges?
As prestadoras de serviço com criptoativos terão que enviar duas declarações para a Receita Federal: uma mensal e outra anual.
A declaração mensal precisa incluir detalhes de cada operação, como:
– Data e tipo de operação.
– Identificação dos usuários, seguindo as regras de prevenção à lavagem de dinheiro.
– Criptoativo utilizado e sua quantidade.
– Valor em reais, excluindo taxas.
– Taxas de serviço cobradas, se houver.
A declaração anual, que deve ser feita com base nos saldos de 31 de dezembro, exige informações consolidadas por usuário. Os dados necessários incluem:
– Saldo em reais.
– Saldo de cada criptoativo em unidades.
– Custo de aquisição, caso tenha sido informado.
Quais dados devem ser informados por usuários individuais?
Os usuários que não utilizam corretoras e estão obrigados a declarar precisam informar dados detalhados sobre cada operação. Entre as informações exigidas estão:
– Data e tipo da operação.
– Dados da contraparte, incluindo nome, endereço, domicílio tributário e CPF ou CNPJ.
– Criptoativo utilizado e quantidade.
– Valor em reais, excluindo taxas.
– Taxas cobradas, se houver.
– Identificação da prestadora ou plataforma utilizada.
Para operações realizadas via contratos inteligentes, o usuário poderá optar por informar um hash único da transação, simplificando a declaração.
Como declarar?
As declarações devem ser enviadas pelo sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, com assinatura digital. O layout da DeCripto será definido em um documento que deve ser publicado em até 45 dias.
Os prazos para entrega são claros: a declaração mensal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte, enquanto a anual deve ser apresentada até o final de janeiro, incluindo informações sobre os saldos.
Quem deixar de entregar os documentos nos prazos se expõe a multas, que variam conforme a categoria do contribuinte. Por exemplo, pessoas físicas podem ser multadas em R$ 100 por mês, enquanto pessoas jurídicas enfrentam penalidades maiores.
Além disso, erros nas declarações também podem resultar em multas, que podem ser um percentual do valor da operação.
A Receita Federal fica atenta também a situações de lavagem de dinheiro e poderá encaminhar casos suspeitos para o Ministério Público Federal.
Quando começa a valer?
As novas regras já estão em vigor para as disposições gerais. O reporte anual para as prestadoras de serviços começa em 1º de janeiro de 2026. Já o envio mensal de operações, assim como a revogação das normas anteriores, terá início em 1º de julho de 2026.





