Receita Federal inclui criptoativos em norma da OCDE
A Receita Federal do Brasil (RFB) fez uma atualização importante nas suas diretrizes de cooperação fiscal internacional. Recentemente, publicou a Instrução Normativa RFB 2298, que vai garantir que a legislação nacional acompanhe a versão mais nova do Padrão de Declaração Comum (CRS), criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Essas novas regras vão começar a valer oficialmente no dia 1º de janeiro de 2026. Até lá, o mercado terá tempo para se adaptar às mudanças. Os primeiros intercâmbios de informações com base nesse novo modelo só vão acontecer em 2027.
Essa atualização é uma resposta necessária às mudanças no cenário financeiro global, principalmente nos últimos sete anos, desde que o padrão original foi adotado. A OCDE, em parceria com o G20, revisou o sistema para refletir as novas práticas de pagamentos e investimentos.
Além dos tradicionais ativos, a nova regulamentação traz um foco nas moedas eletrônicas e nas Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDC), que agora fazem parte do monitoramento obrigatório. Também se amplia a fiscalização sobre investimentos indiretos em criptoativos, feitos por meio de instrumentos derivativos.
O documento que traz essas diretrizes é assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário da RFB.
Adaptação dos sistemas de controle e diligência
Agora, as instituições financeiras precisam ficar atentas e revisar seus procedimentos internos. Isso significa que elas têm que atualizar seus sistemas para capturar os novos dados que a Receita vai exigir. É um processo que envolve a identificação e classificação de produtos relacionados a moeda eletrônica e investimentos digitais.
Os bancos e corretoras têm que implementar procedimentos de diligência, seguindo as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Essa mudança tem como objetivo fortalecer as políticas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilegais.
Além disso, as novas regras ampliam os requisitos de declaração, permitindo que as administrações tributárias compreendam melhor as informações recebidas. É obrigatório, por exemplo, identificar detalhadamente quem controla as contas e classificar corretamente contas conjuntas.
O regulador também criou novas categorias de contas que estão excluídas da regulamentação, focando nas operações que apresentam menor risco fiscal. Isso ajuda a direcionar os esforços de fiscalização onde há maior chance de ocultação de patrimônio.
Integração com o framework de criptoativos
A Receita Federal também está coordenando a implementação do CRS atualizado com o novo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Essa integração vai permitir a dispensa de algumas declarações quando transações com criptomoedas já tiverem sido reportadas por prestadoras de serviços que são instituições financeiras.
O objetivo aqui é evitar a duplicação de informações e simplificar a vida das empresas do setor. Assim, o governo mantém a fiscalização rigorosa sem criar uma carga burocrática excessiva para os profissionais do mercado.
Essa atualização reflete o compromisso da Receita Federal com os padrões internacionais de transparência fiscal. E é bom lembrar que a administração tributária vai oferecer orientação técnica às instituições financeiras durante toda a transição para esse novo modelo.





