Regras do Banco Central sobre criptomoedas no Brasil
O Banco Central do Brasil (BCB) anunciou novas regras que vão mudar o jeito como as empresas de ativos virtuais vão operar no país. Essas alterações, que começam a valer em fevereiro de 2026, foram criadas para trazer mais segurança, transparência e rastreabilidade nas transações digitais. Entre as novidades, está a exigência de que todas as empresas que queiram atuar nesse setor obtenham uma autorização prévia, algo que se assemelha às regras que já vigoram para bancos e instituições financeiras.
Essas resoluções, numeradas como 519, 520 e 521, marcam o surgimento de um marco regulatório que promete transformar o mercado de criptomoedas e fintechs no Brasil.
Regras para criptomoedas no Brasil
Um dos pontos principais dessas novas normas é que as empresas de criptoativos precisarão passar por um processo de autorização em dois etapas. Primeiro, o Banco Central vai analisar a saúde financeira da empresa, o histórico dos seus controladores e as demonstrações contábeis. Depois, eles vão avaliar questões técnicas, como segurança dos sistemas e governança interna.
Se uma empresa não conseguir a aprovação, terá 30 dias para encerrar suas operações, devolver os recursos dos clientes e fazer um comunicado ao público. Essa abordagem é para garantir que apenas empresas sólidas fiquem no mercado.
Outra novidade é que todas as instituições deverão ter um endereço físico. O uso de espaços de coworking ou escritórios virtuais não será permitido, a menos que se trate de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico. O Banco Central também terá a liberdade de fazer inspeções nas instalações das empresas antes de elas começarem a operar.
Capital mínimo e reputação ilibada
As novas regras também estabelecem valores mínimos para o capital das empresas, que podem variar entre R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, dependendo do tipo de serviço que a empresa oferece. Com isso, a ideia é evitar que negócios sem recursos suficientes operem com dinheiro de terceiros, diminuindo os riscos de calotes.
Os administradores das empresas precisam comprovar que têm uma reputação ilibada e experiência compatível com suas funções. Aqueles que tiverem condenações por crimes financeiros, corrupção ou irregularidades administrativas não poderão ocupar cargos de liderança. Além disso, o Banco Central poderá divulgar os nomes dos indicados, permitindo que o público se manifeste antes que as aprovações sejam feitas.
Outra medida importante é a segregação patrimonial, obrigando as empresas a manter os recursos próprios e dos clientes separados. Isso oferece uma proteção extra aos investidores em caso de falência.
Autocustódia e identificação obrigatória
Uma mudança significante é que a autocustódia de criptomoedas não será mais anônima. Antes de os clientes transferirem ativos para suas carteiras pessoais, as empresas precisarão identificar quem é o titular da conta, confirmando que o endereço pertence a ele. Essa medida tem o intuito de fortalecer as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aumentando a rastreabilidade das operações.
A partir de maio de 2026, as empresas deverão enviar relatórios ao Banco Central com todas as movimentações realizadas, incluindo pagamentos internacionais e transferências entre carteiras.
Fiscalização e penalidades mais duras
O Banco Central agora terá poderes diretos para fiscalizar o setor de criptoativos. Isso significa que o órgão poderá aplicar multas, suspender atividades e até cassar licenças caso as empresas descumpram as regras. O cancelamento da licença será viável, por exemplo, se a empresa tiver um endereço inexistente ou não cumprir suas obrigações de reporte.
Além disso, mudanças de controle societário e fusões também precisarão da autorização do Banco Central, garantindo que não haja transferências de poder sem supervisão. Essas normas estão em linha com os padrões internacionais, assegurando que o Brasil avance no combate à lavagem de dinheiro.
Stablecoins e o mercado de câmbio
Por fim, o Banco Central também se debruçou sobre as stablecoins, que passarão a se integrar ao mercado de câmbio. As novas normas estabelecem que operações envolvendo stablecoins serão consideradas operações cambiais e deverão ser informadas ao Banco Central. Além disso, as stablecoins algorítmicas, que dependem exclusivamente de mecanismos automáticos de equilíbrio, estão proibidas no país. Somente instituições autorizadas poderão criar ou negociar stablecoins lastreadas em ativos reais.





