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Regras do Banco Central sobre stablecoins geram debate no mercado

O recente anúncio do Banco Central sobre a regulamentação do mercado de criptoativos tem gerado bastante conversa entre os apaixonados pelo assunto. O foco principal é como essas novas regras vão impactar as interações entre criptomoedas e o mercado de câmbio. Em essência, a Resolução nº 521 determina que várias transações envolvendo criptoativos, especialmente as chamadas stablecoins, serão consideradas operações de câmbio no Brasil.

Stablecoins são criptomoedas que têm seus valores atrelados a moedas tradicionais, como o dólar. Com a nova medida, isso significa que comprar, vender ou trocar essas moedas digitais será tratado de maneira semelhante a transações com moeda comum. Mas surgem algumas dúvidas importantes nesse cenário, especialmente sobre a possível cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para essas transações.

O Banco Central já se manifestou, esclarecendo que a responsabilidade de decidir quais impostos se aplicam a essas operações cabe à Receita Federal. Vanessa Butalla, uma especialista em regulação no Mercado Bitcoin, comenta que, atualmente, as stablecoins são vistas como bens pela Receita, o que implica um regime de tributação específico. Ela acredita que, se o entendimento sobre essas moedas mudar e elas forem vistas como operações financeiras, o IOF poderá sim ser aplicado. No entanto, a expectativa é de que isso não ocorra, já que a natureza das transações é bastante diferente do câmbio tradicional.

Butalla ressalta que, mesmo com a inclusão das stablecoins no mercado de câmbio, não houve uma equiparação direta entre estas e as operações cambiais comuns. A nova resolução traz uma mudança no registro e na fiscalização, mas não altera a forma como esses ativos funcionam no dia a dia.

Outro ponto crucial é que a Receita ainda precisa elaborar um normativo específico para determinar se irá ou não cobrar o IOF sobre as transações de criptoativos, tornando este tema um pouco mais nebuloso.

IOF deve ser aplicado, aponta advogada

A advogada Ana Cláudia Akie Utumi, especialista em Direito Tributário, discorda em parte e acredita que qualquer transação envolvendo criptoativos para pagamentos internacionais será considerada uma operação de câmbio. Isso se aplica a diversas situações, como quando se utiliza criptoativos através de cartões de corretoras ou para realizar compras de bens no exterior. Segundo ela, as leis atuais parecem indicar que será inevitável a cobrança do IOF.

Ana Cláudia explica que a normativa do IOF/Câmbio estabelece que não se trata apenas da troca de moedas. O texto define como fato gerador do tributo a entrega de moeda, tanto nacional quanto estrangeira, ou de qualquer documento que a represente. Para ela, essa definição é suficientemente abrangente para incluir as criptomoedas como uma forma de representação de valor.

Justamente por essa complexidade e pela natureza ainda em desenvolvimento da regulação, muitos na comunidade cripto observam as evoluções de perto, já que isso pode impactar diretamente como fazem negócios e transações.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

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